SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

MOVIMENTO SINDICAL

Governo altera instrução normativa de Bolsonaro e modifica critérios para desconto e compensação de horas em greves do serviço público federal

O Ministério da Gestão e da Inovação publicou instrução normativa (49/2023) alterando os critérios e procedimentos gerais relacionados ao desconto em folha e à compensação de horas não trabalhadas nos casos de greve dos servidores públicos federais. Ela altera em parte a instrução normativa 54/2021, de Jair Bolsonaro (PL), criticada à época pelo movimento sindical como um ataque ao direito de greve.

Conforme a Secretaria de Relações do Trabalho, as alterações retiram o caráter antissindical da instrução normativa anterior, além de seguir os princí­pios e valores contidos na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de dezembro de 2023 e passou a valer a partir de 4 de janeiro deste ano.

Entre as alterações, fica definido que o desconto de remuneração por dias não trabalhados em decorrência de greve não será feito caso o Judiciário decida que a greve aconteceu por conduta ilí­cita da administração pública.

O texto também prevê que, quando for firmado um termo de compensação, as horas não compensadas por motivo de greve não serão objeto de devolução e serão registradas no assentamento funcional do servidor simplesmente como falta, e não como falta por greve , como estava disposto na instrução de Bolsonaro. A nova regra também suprime o artigo 5º da instrução normativa 54, que determinava que o termo de acordo para a compensação de horas não trabalhadas somente poderia ser estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional .

Por fim, a norma estabelece que órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) devem ser notificadas da greve com antecedência de 72 horas, antes eram 48.

Com informações do Jota, do Ministério da Gestão e da Inovação e do Extra

Foto: Jane Franco / Sindsep-DF