O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo fim da aposentadoria compulsória como forma de punição máxima a magistrados e que condutas graves devem ser punidas com a perda do cargo. Em decisão dessa segunda-feira, 16, Dino anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. Dino reconheceu que a sanção aplicada ao magistrado foi extinta pela emenda constitucional (EC) 103/2019, de reforma da Previdência. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 126 magistrados foram penalizados com aposentadoria compulsória desde 2006.
Notícias Relacionadas
A determinação de Flávio Dino se deu na ação 2.870/2024, ajuizada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao qual foi imposta aposentadoria compulsória após uma inspeção da Corregedoria na vara única da Comarca de Mangaratiba (RJ), da qual era titular. O TJRJ considerou que o magistrado, entre outras condutas, direcionou de forma proposital ações para a vara onde atuava e concedeu liminares em benefício de policiais militares milicianos que não moravam na comarca, morosidade deliberada em processos para favorecer grupos políticos da cidade e liberação de bens bloqueados sem a manifestação do Ministério Público. Também ficou demonstrado que ele determinava a anotação irregular da sigla “PM” na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.
O juiz apresentou pedido de revisão disciplinar no CNJ para reverter a condenação, mas o conselho manteve a decisão do TJRJ. Ele então ajuizou a ação originaria 2870 no Supremo para questionar a decisão do CNJ. A alegação é de irregularidades processuais no julgamento das revisões disciplinares, entre elas a anulação de votos favoráveis a ele em decorrência de alterações regimentais implementadas no curso dos processos.
Em sua decisão, Dino constatou que houve vícios procedimentais que violaram o princípio do devido processo legal. “As sucessivas mudanças de composição e quórum, com constantes alterações de procedimentos, impediram um julgamento coerente e seguro, com adequada análise motivada de fatos e provas”, afirmou.
Revogação da aposentadoria compulsória
Segundo Dino, a expressa referência à “aposentadoria compulsória” ou à “aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço” aplicável como sanção administrativa aos magistrados deixou de existir na Constituição Federal a partir da promulgação da EC 103/2019, ou seja, a sanção deixou de existir no ordenamento jurídico. “A EC 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, destacou.
Ainda conforme o ministro, com a extinção dessa modalidade de sanção, não faz sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, disse o ministro na decisão. A perda do cargo acarreta a interrupção imediata do pagamento de salário.
No caso dos autos, o ministro determinou que o CNJ deve julgar novamente a revisão disciplinar e, caso entenda pela perda do cargo, a ação judicial deve ser apresentada diretamente no STF pela Advocacia-Geral da União. O ministro explicou que somente o STF tem competência para analisar o conteúdo da decisão administrativa do CNJ, podendo manter ou substituir seu entendimento.
A decisão do ministro Dino não é liminar, mas de mérito. Em caso de recurso do autor da ação, caberá ao colegiado da 1ª Turma do STF, do qual Dino faz parte, a decisão final sobre a ação.
Dino determinou ainda que o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, seja comunicado da decisão, “para – caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.
52 PADs em andamento
Segundo o site Jota, tramitam atualmente no CNJ 52 processos administrativos disciplinares (PADs) contra magistrados e 39 revisões disciplinares. As aposentadorias compulsórias aplicadas pelo CNJ podem ser feitas por meio de PAD, com apurações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça ou por meio de revisão disciplinar de julgamentos feitos pelas corregedorias dos tribunais de origem dos magistrados. Além do CNJ, a penalidade a magistrados também pode ser aplicada pelos tribunais.
Com informações de STF, Jota e Correio Braziliense
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi














