SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JURÍDICO

Em reunião com participação da assessoria jurí­dica, Sintrajufe/RS informa a colegas sobre situação das ações dos quintos; veja as orientações

Na manhã desta quinta-feira, 30, o Sintrajufe/RS realizou uma reunião online, aberta à categoria, para tratar da ação judicial dos quintos, recentemente exitosa. Participaram da reunião a direção do sindicato e representantes do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurí­dica à entidade.

O diretor Zé Oliveira, a diretora Cristina Viana e a assessora do sindicato Luciana Lauermann explicaram os encaminhamentos práticos para realizar a execução, tendo em vista as decisões recentes que impactam o andamento da ação, em especial a realização dos cálculos pelo perito. Para tal, é necessário que as administrações forneçam os valores reconhecidos na via administrativa, com os respectivos cálculos, o que foi requerido nos autos. Contudo, o requerimento do sindicato foi indeferido, levando o escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados a interpor embargos de declaração.

Paralelamente, o Sintrajufe/RS encaminhou requerimento diretamente às administrações, sendo que, até o presente momento, apenas a Justiça Federal forneceu os elementos de cálculo. O TRE-RS e o TRF4 negaram o fornecimento das informações, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Neste í­nterim, foram acolhidos os embargos no sentido de que as administrações dos órgãos apresentem as informações solicitadas, decisão contra a qual a União ingressou com agravo de instrumento, no qual foi deferido efeito suspensivo.

Os encaminhamentos que estão sendo dados são os mesmos realizados nas outras execuções coletivas do sindicato que versaram sobre os quintos, com exceção da forma de ingresso, que se dará individualmente ou em grupos, diretamente em nome dos servidores e servidoras.

Orientações

Para que o sindicato dê prosseguimento aos trâmites neste momento, se faz necessário que servidores e servidoras que estão na quarta ação enviem ao Sintrajufe/RS alguns documentos. Todas essas orientações serão também enviadas por e-mail aos e às colegas que estão na quarta ação. Veja abaixo os documentos necessários e as orientações completas:

1) Procuração, contrato de honorários periciais e o termo de autorização, que devem ser preenchidos, assinados, digitalizados e enviados por e-mail para [email protected]. As vias originais devem ser encaminhadas ao Sintrajufe/RS pelos Correios ou entregues diretamente na sede do sindicato (rua Marcí­lio Dias, 660, bairro Menino Deus, Porto Alegre).

2) Tabela de cálculos e certidão dos valores de quintos reconhecidos administrativamente, referentes ao perí­odo de 1998/2001, com os pagamentos realizados (ou que não foram feitos) também na via administrativa nos anos 2004 e 2006. Estas informações poderão ser solicitadas pelos servidores e servidoras diretamente ao órgão; caso contrário, serão requeridas pelo sindicato com o envio dos documentos citados no item 1.

Entenda o caso

O Sintrajufe/RS ingressou, em 2009, com a quarta ação judicial em que buscava o direito de incorporação dos quintos a servidores e servidoras, a partir da edição da medida provisória 2225/2001. Em recurso extraordinário, o sindicato conseguiu garantir a recomposição da perda das parcelas não pagas administrativamente pelos órgãos.

O Sintrajufe/RS busca que esse entendimento tenha repercussão para todas e todos os que tiveram reconhecimento administrativo e que não receberam os valores, independentemente de estarem ou não na lista de uma determinada ação.

A ação tramitou nos autos do processo n° 2009.71.00.005824-1, que agora tramita sob o número 5029217-45.2010.4.04.7100.

O recurso extraordinário 1400.481/RS manteve o acórdão da apelação que julgou em parte procedente o pedido do Sintrajufe/RS. Mesmo pontuando que o pedido diverge, em parte, do precedente vinculante RE 638115 (Tema 395), ao reconhecer o direito de incorporação e atualização dos quintos , a 3ª Turma do TRF4 reconheceu que é devido o pagamento das parcelas pretéritas, decorrentes do reconhecimento administrativo à incorporação dos quintos .

Os quintos dos servidores e das servidoras que não integraram a primeira e a terceira ações e que conseguiram o deferimento administrativo terão mantida a absorção nos termos da modulação julgada do recurso extraordinário 638115, do Supremo Tribunal Federal (STF). Vale lembrar que a base sindical do Sintrajufe/RS teve o menor número de servidores atingidos do paí­s, ao contrário do que vem ocorrendo em outros estados.