Nesta terça-feira, 23, o Sintrajufe/RS lançou abaixo-assinado requerendo que o TRF4 efetive o pagamento dos retroativos dos quintos para servidores e servidoras que ainda têm valores pendentes. A solicitação tem por base decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que autorizou o pagamento, conforme garantido na lei 14.687/2023. O abaixo-assinado possibilita também a adesão de colegas de Santa Catarina e do Paraná; as direções das entidades representativas serão contatadas, para divulgação do documento. Como no próximo dia 29, segunda-feira, haverá sessão do CJF, o sindicato pretende encaminhar, ainda na sexta-feira, 26, as assinaturas desta primeira ao presidente do TRF4.
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No abaixo-assinado, é explicado que, no final de 2023, o CFJ deliberou pelo pagamento dos retroativos dos “quintos” para colegas que não executaram valores na via judicial. A partir dessa decisão, o TRF4 quitou valores, mas apenas para servidores e servidoras da Seção Judiciária do Paraná, o que configura um tratamento desigual.
É pontuado, ainda, que o pleito atinge um pequeno número de servidores e servidoras, pois a maioria dos envolvidos já garantiu o direito na via judicial. A incorporação dos quintos é objeto de demandas administrativas e judiciais relativas ao período de 1998 a 2001, ou seja, já são mais de 20 anos sem uma solução definitiva para uma parcela da categoria.
Acesse AQUI o abaixo-assinado.
Em reunião, presidente do TRF4 comprometeu-se a encaminhar a questão
No dia 9, o Sintrajufe/RS reuniu-se com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva. Sobre o pagamento de valores atrasados de quintos a colegas que tinham, exclusivamente, o reconhecimento do direito via decisão administrativa, realizado apenas no Paraná, o desembargador explicou que defende a extensão para todos e que sua intenção seria consultar os ministros do CJF sobre o tema e levá-lo à pauta na próxima reunião do Conselho, marcada para o dia 29.
Na ocasião, a direção do sindicato lembrou que o CJF já havia autorizado o pagamento e ressaltou que a mesma decisão que autorizou a quitação no Paraná poderia ser utilizada para o pagamento no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com a fala dos representantes do Sintrajufe/RS, o desembargador comprometeu-se a considerar um encaminhamento nesse sentido, pontuando que, ainda assim, antes de qualquer decisão, procuraria a Presidência do CJF para tratar do assunto.