O TRT4 autorizou, no mês de setembro, a devolução dos valores relativos ao plano de saúde dos e das colegas da Justiça do Trabalho dos meses de janeiro a agosto. O Sintrajufe/RS busca agora dialogar com o tribunal sobre a possibilidade orçamentária de devolução também dos valores dos meses seguintes de 2023.
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O crédito da devolução ocorreu no dia 21 de setembro, tendo sido comunicado à categoria pelo próprio tribunal, por e-mail, no dia 14 daquele mês. No e-mail, a administração comunica que foi verificada sobra orçamentária na ação ˜Assistência Médica e Odontológica™ . Explica, ainda, que seriam restituídos aos beneficiários titulares da Unimed os valores pagos a título de consultas médicas efetuadas e o valor de R$62,35 dos valores mensais pagos a título de mensalidade, inclusive relativas aos beneficiários dependentes que façam jus ao subsídio concedido pelo TRT4, relativos aos meses de janeiro a agosto de 2023 . Assim, ficaram restituídos os valores de coparticipação nas consultas e parte das mensalidades tanto de titulares quanto de dependentes.
Nesta terça-feira, 31, o Sintrajufe/RS divulgou vídeo explicando as diferentes situações na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal. Veja abaixo:
Na Justiça Federal, valores foram creditados nesta terça-feira atendendo a reivindicação do Sintrajufe/RS
No caso dos e das colegas da Justiça Federal, nesta terça-feira, 31, foram creditados os valores de todos os gastos com coparticipação em, por exemplo, consultas e exames, além de internações, de titulares e dependentes do plano de saúde do TRF4 e da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes ao período de janeiro a outubro de 2023. Os valores do período de janeiro a outubro serão devolvidos, integralmente, na rubrica Unimed custeio (coparticipações) , abrangidos os gastos de titulares e dependentes. A rubrica Unimed mensalidade do ano de 2023, conforme informação do diretor-geral, deve ser creditada em dezembro.
Essa era uma reivindicação do sindicato, com base na resolução 174/2022, do TRF4. No parágrafo único do art. 26 da resolução, está expressa que A critério da administração, quando o programa for superavitário, poderá ser promovida a restituição de parte do custeio ou das taxas a cargo do(a) beneficiário(a)













