SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

APÓS RECURSO

Desembargador do TJMG recua e restaura condenação de homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12

Após absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, um dos desembargadores que votou nesse sentido voltou atrás. O caso aconteceu em Indianápolis, em Minas Gerais, e gerou indignação em todo o país nos últimos dias.

A denúncia havia sido feita pelo Ministério Púbico de Minas Gerais. A menina estava morando com o homem, chamado Paulo Edson Martins do Nascimento, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O acusado, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha. Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.

No julgamento em 2ª Instância, os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo votaram pela absolvição, considerando que o acusado e a vítima têm um “vínculo afetivo consensual”. Em seu parecer, o relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, destacou os “elogios” da vítima à forma como o acusado a tratava. Para sustentar a absolvição, o desembargador defendeu que a relação com a menor de 12 anos “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Agora, Magid Nauef Láuar voltou atrás. Em decisão monocrática, ele acolheu o recurso do MPMG e restaurou a condenação do acusado. Também determinou a expedição imediata de mandado de prisão do homem e condenou e mandou prender a mãe da vítima.

Entenda o que diz a lei

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso tem “peculiaridades” que permitem a não aplicação de precedentes.

Deixou o prompt para a IA na sentença

Nessa terça, 23, ganhou repercussão na imprensa a informação de que o desembargador utilizou inteligência artificial (IA) para escrever seu parecer que absolveu o acusado. Em um dos trechos das 60 páginas da decisão, consta a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Depois da frase, aparece um parágrafo e, imediatamente a seguir, o mesmo parágrafo reescrito com ajustes.

Foto: Juarez Rodrigues/TJ-MG