SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Sintrajufe/RS requer que as administrações concedam licença para servidoras vítimas de violência doméstica

O Sintrajufe/RS formalizou requerimento junto às administrações do TRT4, TRF4 e TRE-RS solicitando a concessão de licença para servidoras vítimas de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha e em dispositivos de enfrentamento à violência contra as mulheres. A solicitação se baseia em dados oficiais, como o Mapa dos Feminicídios da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que registrou aumento no número de mulheres assassinadas: de 72 casos em 2024 para 80 em 2025, além de um crescimento de 53% nos dois primeiros meses de 2026. No ofício, o sindicato afirma que é urgente que o Poder Público adote medidas preventivas e também promova ações efetivas a fim de coibir casos como esses.

A concessão de licença para tratamento de saúde está prevista no art. 202 da lei 8.112/90 e, por analogia, o sindicato solicita que seja estendida a servidoras vítimas de violência doméstica, pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogada dependendo da gravidade de cada caso.

Além da licença, o Sintrajufe/RS requer que os tribunais realizem campanhas permanentes de prevenção e formação de servidores e servidoras acerca da violência doméstica, assédio moral e sexual durante todo o ano, e não apenas em datas específicas (Maio, conforme instituído pela Resolução do n° CNJ 450/2022 que criou a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação nos tribunais e Agosto Lilás, como o mês de proteção à mulher). O sindicato solicita, ainda, que os tribunais ofereçam cursos de capacitação sobre violência doméstica, com módulo obrigatório para a formação de gestores e que, caso a vítima requeira, seja anotado que a licença decorre de violência doméstica; e acompanhamento psicológico pela instituição, caso a vítima tenha interesse.

As administrações deverão manter sigilo a fim de preservar as vítimas. A comprovação da violência poderá ser realizada por meio de apresentação de medida protetiva de urgência deferida, boletim de ocorrência ou quaisquer documentos oficiais provenientes de delegacia, laudos técnicos, psicológicos ou decisões judiciais.

Leis e normas internas

A Constituição de 1988 já expressa que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. No mesmo sentido, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, foi ratificada pelo Brasil em 1995, estabelecendo que é dever do Estado garantir a proteção e a dignidade das mulheres.

Um marco na luta contra a violência contra a mulher foi a criação, em 2006, da lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, com o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, diante do avanço de crimes contra as mulheres no país. No artigo 8º, essa lei, aponta para a necessidade de integração entre os Poderes Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

Ante o aumento da violência, em 4 de março deste ano a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei complementar que prevê a concessão de Licença Maria da Penha às funcionárias do município vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta do vereador Giovani Culau e Coletivo (PCdoB) amplia o rol de licenças previstas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do município. Além disso, o plenário aprovou uma emenda que prevê a possibilidade de utilização de licença para o tratamento de saúde, com o consequente registro de CID relacionado à violência.

No final de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a adoção, em todos os tribunais, do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica (ato normativo 0000910-80.2025.2.00.0000). Em seu item 2.2.1.3, a norma sugere ações para os tribunais regionais, entre elas a concessão de folgas ou medida similar.

Esta é mais uma iniciativa do Sintrajufe/RS que tem por objetivo contribuir para a diminuição da violência contra as mulheres.

Fotografia: Marcelo Camargo / Agência Brasil