SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Em atividades no Mês de Luta das Mulheres, Sintrajufe/RS divulga requerimento para concessão de licença para servidoras vítimas de violência doméstica

Na última semana, o Sintrajufe/RS participou de atividades promovidas pelo Semapi e pelo Sindjus/RS relativas ao Mês de Luta das Mulheres. Nas duas ocasiões, o sindicato divulgou o requerimento no qual solicita às administrações do TRT4, TRF4 e TRE-RS a concessão de licença para servidoras vítimas de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha e em dispositivos de enfrentamento à violência contra as mulheres.

No dia 19, as diretoras Camila Telles, Carmem Regina Ribeiro e Cristina Viana e a assessora Fernanda Pontes (Secretaria de Saúde e Relações de Trabalho) participaram da atividade de formação “As formas de enfrentamento à violência contra a mulher”, promovida pelo Semapi. No dia 20, as diretoras Carmem Regina e Márcia Coelho estiveram no evento de lançamento do novo nome e da nova identidade visual do Coletivo de Mulheres do Sindjus/RS, que passa a se chamar Semear.

Em ambas as atividades, o Sintrajufe/RS informou que a solicitação de concessão de licenças para servidoras vítimas de violência doméstica se baseia em dados oficiais, como o Mapa dos Feminicídios da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que registrou aumento no número de mulheres assassinadas: de 72 casos em 2024 para 80 em 2025, além de um crescimento de 53% nos dois primeiros meses de 2026. No requerimento, o sindicato afirma que é urgente que o Poder Público adote medidas preventivas e também promova ações efetivas a fim de coibir casos como esses.

A concessão de licença para tratamento de saúde está prevista no art. 202 da lei 8.112/90 e, por analogia, o sindicato solicita que seja estendida a servidoras vítimas de violência doméstica, pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogada dependendo da gravidade de cada caso.

Além da licença, o Sintrajufe/RS requer que os tribunais realizem campanhas permanentes de prevenção e formação de servidores e servidoras acerca da violência doméstica, assédio moral e sexual durante todo o ano, e não apenas em datas específicas (Maio, conforme instituído pela Resolução do n° CNJ 450/2022 que criou a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação nos tribunais e Agosto Lilás, como o mês de proteção à mulher). O sindicato solicita, ainda, que os tribunais ofereçam cursos de capacitação sobre violência doméstica, com módulo obrigatório para a formação de gestores e que, caso a vítima requeira, seja anotado que a licença decorre de violência doméstica; e acompanhamento psicológico pela instituição, caso a vítima tenha interesse.

As administrações deverão manter sigilo a fim de preservar as vítimas. A comprovação da violência poderá ser realizada por meio de apresentação de medida protetiva de urgência deferida, boletim de ocorrência ou quaisquer documentos oficiais provenientes de delegacia, laudos técnicos, psicológicos ou decisões judiciais.

Esta é mais uma iniciativa do Sintrajufe/RS que tem por objetivo contribuir para a diminuição da violência contra as mulheres.