O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, por unanimidade, alteração na resolução 198/2017, garantindo o pagamento integral do auxílio-alimentação a servidores e servidoras da Justiça do Trabalho com jornada especial reduzida em razão de deficiência, doença grave ou por terem dependentes legais nessas condições. O artigo 7º da resolução passa a prever expressamente que a redução não se aplica à jornada especial motivada por qualquer um desses casos.
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A decisão corrige interpretação que vinha permitindo a aplicação automática da regra geral de redução de 50% do auxílio-alimentação para jornadas inferiores a 30 horas semanais, mesmo em situações protegidas por legislação específica de inclusão e acessibilidade.
A mudança na norma teve origem em provocação apresentada pelo Sisejufe/RJ, que levou ao CSJT exemplos de prejuízo financeiro imposto a servidores e servidoras incluídos em condição especial. Conforme a Fenajufe, “o CSJT reafirma, assim, que condições especiais de trabalho não podem gerar prejuízo econômico ou redução de direitos”.
Segundo a Fenajufe, o resultado reafirma “a importância da atuação institucional e política da Federação e sindicatos de base na defesa de direitos, especialmente diante de interpretações administrativas que possam gerar discriminação indireta”.
A decisão está fundamentada em diversos instrumentos legais e normativos, entre eles: art. 98 da lei 8.112/1990; resolução CNJ 343/2020; resolução CSJT 421/2025; Estatuto da Pessoa com Deficiência; e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Fonte: Fenajufe












