O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu modificar o regramento do pagamento de auxílio-moradia para os procuradores e as procuradoras. Com as novas regras, o valor pago pode chegar a R$ 5,6 mil, um aumento de 30% em relação ao limite anterior.
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O novo regramento foi inicialmente estabelecido pela Resolução 284, de 5 de fevereiro deste ano. Ela definiu que o valor do auxílio-moradia deveria ser limitado a 25% do valor da remuneração do membro, anulando o estabelecido anteriormente, na Resolução 194, de 18 de dezembro de 2018, que instituía o montante de R$ 4.377,73 como valor máximo. Com a alteração, o auxílio-moradia de alguns procuradores e procuradoras poderia chegar a R$ 10 mil mensais. No mesmo dia 5 de fevereiro, porém, o presidente do CNMP, Paulo Gonet, mantendo o limite de 25% do vencimento, fixou também o valor de R$ 4.377,73 como teto, considerando a necessidade de assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público . Menos de duas semanas depois, em 16 de fevereiro, o mesmo Paulo Gonet reajustou esse teto para R$ 5.691,05.
Com isso, o valor máximo para o pagamento do auxílio-moradia de procuradores e procuradoras do Ministério Público cresceu 30%, saltando de R$ 4,3 mil para quase R$ 5,7 mil.
Veja abaixo a sequência de normativas que alteraram e ampliaram o auxílio-moradia dos membros do MP: |
– 18 de dezembro de 2018: Resolução 194 Define como valor máximo para o auxílio-moradia R$ 4.377,73 |
– 5 de fevereiro de 2024: Resolução 284 Acaba com o limite nominal e estabelece 25% do vencimento como máximo a ser pago como auxílio-moradia |
– 5 de fevereiro de 2024: Portaria CNMP-PRESI 21 Mantém o limite de 25% dos vencimentos, mas também retoma o teto de R$ 4.377,73 |
– 16 de fevereiro de 2024: Portaria CNMP-PRESI 40 Mantém o percentual de 25% dos vencimentos e amplia o teto do auxílio-moradia de membros para R$ 5.691,05 |
Quem recebe?
Conforme estabelecido pela Resolução 194, de 18 de dezembro de 2018, têm direito ao auxílio-moradia o membro do MP que atender todas as seguintes condições: não atue em sua lotação original; não seja proprietário ou proprietária de imóvel na comarca onde exercer o cargo; o cônjuge do membro não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; não lhe seja disponibilizado imóvel funcional.
Risco de novo efeito cascata
No final de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que garante a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). Essa definição vem sendo aplicada em diversos âmbitos e tribunais no caso do benefício por atividades administrativas ou processuais extraordinárias , recentemente regulamentado no MPU e que oferece aos procuradores e procuradoras até dez folgas por mês ou o pagamento do equivalente em dinheiroo que pode chegar a cerca de R$ 11 mil. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) já aprovaram a equiparação para juízes e juízas, enquanto o Tribunal de Contas da União, seguindo o mesmo princípio, também passou a oferecer o adicional a seus ministros.