SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

NA FOLHA DE NOVEMBRO

CJF aprova licença de um dia para cada três dias de exercí­cio ou compensação em dinheiro para juí­zes federais; MPU já implementou benefí­cio que supera R$ 11 mil mensais

Na tarde desta quarta-feira, 8, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juí­zes federais poderão ter direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de atividades administrativas ou processuais extraordinárias . A implementação desta medida tem por base a recém aprovada equiparação entre as carreiras de juí­zes e integrantes do Ministério Público. Há impacto orçamentário e o pagamento pode iniciar ainda no mês de novembro.

A decisão foi tomada durante sessão do CJF e levou cerca de seis minutos entre o iní­cio da leitura do parecer da relatora, desembargadora Marisa Santos, e a aprovação dos conselheiros e conselheiras, por unanimidade. Conforme o parecer aprovado, o desempenho dessas atividades administrativas ou processuais extraordinárias dá ao magistrado o direito ao reconhecimento da licença compensatória na proporção de um dia de licença para cada 3 dias de exercí­cio ficando limitada a no máximo 10 dias por mês. (¦) Caso não queira usufruir o perí­odo de licença compensatória adquirida poderá o magistrado requerer o seu pagamento em pecúnia ao presidente do respectivo tribunal . Considerando-se o subsí­dio de um juiz federal, no valor de R$ 35.710,46 e fazendo uma projeção simples, esses dez dias de folga poderão ser revertidos em mais de R$ 11 mil para cada beneficiário.

A medida terá efeitos a contar de 23 de outubro, data da publicação da resolução 528, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público. Sua aplicação ficou a cargo dos órgãos, que deverão encaixar os gastos decorrentes da mudança em seus orçamentos, de forma a que juí­zes e juí­zas também recebam todos os benefí­cios concedidos a membros do Ministério Público, e vice-versa.

No MPU, medida foi definida em dezembro de 2022 e regulamentada em maio deste ano

A partir da resolução do CNJ a respeito da equiparação, a Associação dos Juí­zes Federais do Brasil (Ajufe) acionou o CJF, por meio do processo 0003469-23.2023.4.90.800, para que magistrados e magistradas passem a ter direito à licença compensatória que procuradores e procuradoras do Ministério Público da União (MPU) começaram a receber a partir de maio. No dia 19 daquele mês foi publicada no Diário Oficial da União a regulamentação de resolução que criava o benefí­cio no âmbito do MPUessa resolução fora aprovada em dezembro do ano passado no Conselho Nacional do Ministério Público e é um ato conjunto assinado pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras; e pelos procuradores-gerais do MP do Distrito Federal e Territórios, Georges Seigneur; do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira; e do Ministério Público Militar, Antônio Pereira Duarte.

Ministro Barroso foi elogiado pelo apoio à pauta de reparação

Durante a sessão do CJF que aprovou o benefí­cio, diversos conselheiros e conselheiras comemoraram a agilidade do processo. Também agradeceram ao ministro Luí­s Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, pelo apoio à pauta. Ainda, lamentaram as perdas remuneratórias acumuladaso novo benefí­cio seria uma espécie de compensação a essas perdas. Falaram, assim, em um ato de justiça , em reparação e celebraram o que chamaram de uma data histórica que deve ser comemorada pela Justiça Federal brasileira .

Em sua fala, o ministro Og Fernandes perguntou ao secretário-geral do CJF, Juiz federal Daniel Marchionatti, se haveria condições para os magistrados e magistradas começarem a receber os valores compensatórios já em novembro. Marchionatti respondeu que, em termos de disponibilidade orçamentária, sim. Temos uma informação nos autos, da nossa área orçamentária, no sentido de que, para esse ano e para o próximo, temos orçamento para fazer frente à despesa , completou.

A medida aprovada não se estende aos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal e do MPU, que lutam por orçamento para repor as perdas salariais e enfrentam a precarização do trabalho a partir da contratação de milhares de pessoas sem concurso público, estabilidade e recebendo salários menores no Poder Judiciário.

O panfleto que convoca o ato público para o dia 17 de novembro, data de vinda do ministro Barroso ao Rio Grande do Sul, afirma: Queremos reduzir as perdas de quatro anos de congelamento salarial. Além disso, reivindicamos a não absorção dos quintos e da VPNI (GAE), a nomeação para os cargos vagos nos tribunais, o fim da residência jurí­dica – mão de obra barata em substituição a quem entra pelo concurso. Também pedimos a posição contrária do STF a iniciativas como a desjudicialização da execução. Queremos avançar em vários pontos da estrutura da carreira, e melhoria dos auxí­lios alimentação, pré-escolar e saúde .


Sobra dinheiro para os magistrados; e os servidores e servidoras?

Quando a equiparação foi aprovada, o Sintrajufe/RS alertou que, embora a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmasse que a resolução não provocaria qualquer impacto financeiro extraordinário, uma vez que eventuais despesas se darão dentro dos orçamentos dos tribunais , haveria impacto no sentido de direcionamento de uma parte ainda maior dos orçamentos dos tribunais para os magistrados. A aprovação do novo benefí­cio no CJF confirma essa afirmação e reforça a preocupação com a tomada de uma fatia crescente do orçamento do Judiciário pela magistratura. A decisão do Conselho da Justiça Federal desnuda a realidade de que o Judiciário tem, sim, recursos, mas esses não têm sido direcionados para atender às pautas dos servidores e servidoras.

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