SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

COM OU SEM FARDA

Competência para julgar crimes de militares nos atos terroristas de 8/1 é do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou a competência da Corte para processar e julgar os crimes ocorridos nos atos terroristas de 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, em Brasí­lia, independentemente de os investigados serem civis ou militares. Na mesma decisão, proferida no inquérito (INQ) 4923, o ministro autorizou a Polí­cia Federal (PF) a instaurar procedimento investigatório para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polí­cias Militares relacionados aos fatos.

A decisão se deu a partir de pedido da PF para que fosse autorizada a apurar se houve participação de militares nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e conexos . Segundo a PF, policiais militares ouvidos na quinta fase da Operação Lesa Pátriaque visa identificar pessoas que participaram, financiaram, omitiram-se ou fomentaram os atos golpistas de 8 de janeiroindicaram possí­vel participação ou omissão de integrantes do Exército responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e pelo Batalhão da Guarda Presidencial.

Competência

Segundo Moraes, a competência do STF para presidir os inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos golpistas não faz distinção entre servidores públicos civis e militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados (policiais militares).

O ministro ressaltou que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes. Segundo ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo (lei 13.260/2016) ou no Código Penal, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar.

Sem anistia

Os atos terroristas de 8 de janeiro, com invasão e destruição nas sedes do STF, do Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, em Brasí­lia, foram a culminância dos movimentos do bolsonarismo rumo à tentativa de golpe, o que vinha se configurando desde o perí­odo eleitoral. O Sintrajufe/RS divulgou nota e participou de diversas atividades, atos públicos, em conjunto com amplos setores da sociedade, em defesa da democracia e do respeito ao voto popular, no combate ao fascismo e ao golpismo, e para que todos os envolvidos sejam identificados e punidos, sem anistia.

Com informações do STF