SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Comissão da Câmara aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas medidas para prevenir e punir a violência financeira contra pessoas com 60 anos ou mais. Uma das mudanças no texto aprovado no dia 26 de abril é a proibição de que bancos realizem operações de crédito com idosos exclusivamente por telefone ou meios digitais. A proposta exige que essas contratações tenham um contrato físico disponível para leitura e a coleta da assinatura do cliente.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao projeto de lei 1973/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A proposta cria obrigações para instituições financeiras, cooperativas de crédito e cartórios, que deverão capacitar seus funcionários e funcionárias para identificar sinais de abuso ou exploração financeira de pessoas idosas. Essas instituições também ficam obrigadas a comunicar imediatamente qualquer suspeita de fraude às autoridades, como a Polícia Civil e o Ministério Público.

A versão aprovada na comissão integra um programa de combate à violência financeira ao Fundo Nacional do Idoso já existente.

Crime específico

O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa para criar um crime específico para quem obtiver vantagem ilícita contra pessoas idosas mediante fraude, abuso de confiança ou uso de meios eletrônicos ou bancários. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Se o crime for cometido por parentes, representantes legais ou pessoas que possuam a confiança da vítima, a punição pode subir para cinco a dez anos de reclusão.

Próximos passos

O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil