Comerciários e comerciárias do país que sofreram assédio eleitoral no curso do processo eleitoral de 2022 poderão pleitear de seus empregadores o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. É o que confirmou o Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antonio Umberto de Souza Junior, ao julgar procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela Central única dos Trabalhadores (CUT), pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT).
Notícias Relacionadas
A CUT afirma que recebeu centenas de denúncias de assédio eleitoral, em redes de lojas localizadas em todos os estados brasileiros, mas, muitas vezes, de forma velada, o que dificultava a punição aos assediadores. A Central considera a decisão muito importante para as eleições futuras e para mostrar aos empresários que eles não podem interferir no processo eleitoral, que a eleição é livre, é soberana, e o voto é secreto, e cada um exerce o seu direito de voto. O patrão não pode e nem deve querer influenciar o voto dos trabalhadores .
Em um primeiro momento, depois de receber denúncias, a CUT fez um debate interno sobre o assunto e conversou com as demais centrais sindicais. O resultado foi uma campanha contra o assédio eleitoral. A CUT criou um site para que os trabalhadores e as trabalhadoras pudessem fazer as denúncias, inclusive anônimas. Estas eram encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, que abria os procedimentos e chamava as empresas para assinatura dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Histórico
As eleições para a Presidência da República de 2022 foram marcadas por um número recorde de denúncias de assédio eleitoral perpetradas por empresários nos locais de trabalho. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 3.505 denúncias de assédio eleitoral naquele período.
Diante do elevado número de denúncias, em particular no ramo do comércio e serviços, as entidades sindicais ajuizaram ação em face da Confederação Nacional do Comércio (CNC), com o fim de garantir, por meio de uma tutela coletiva abrangente, medidas para dissuadir as empresas de comércio do país que estivessem adotando condutas em violação aos direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores.
No curso da ação, uniram-se como assistentes litisconsorciais a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Força Sindical (FS) e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Decisão
O juiz Antonio Umberto de Souza Junior proferiu decisão, , no dia 7 de março de 2024, confirmando a tutela de urgência deferida em outubro de 2022 e julgou procedente a ação. Com essa decisão, todo comerciário que tenha sofrido, individual ou grupalmente, qualquer constrangimento ao exercício dos direitos de participação política, em seu ambiente de trabalho por ato dos proprietários de empresas do ramo do comércio de bens, serviços e turismoou seus prepostos[¦], poderá pleitear a multa de R$ 10.000,00 .
A a decisão reconheceu a legitimidade das centrais sindicais para atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da classe trabalhadora em ações civis públicas.
Fonte: CUT Brasil