SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DECISÃO LIMINAR

CNJ suspende contratação de servidores sem concurso no TJMT; inusitadamente, tribunal relaciona impeachment de Dilma à Justiça célere e efetiva

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em caráter liminar, que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) suspenda a contratação de trabalhadores temporários para exercerem a função de oficiais de justiça. A decisão veio após pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça / Avaliadores do Estado do Mato Grosso (Sindojus) e da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus).

O Sintrajufe/RS noticiou o caso no iní­cio da semana. No iní­cio do mês, o tribunal lançou edital para o preenchimento de seis vagas de oficiais e oficialas de justiça, em caráter temporário, para atuação nas comarcas de água Boa, Apiacás, Campinápolis, Colniza e Terra Nova do Norte. Os contratos de trabalho teriam duração de um ano, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual perí­odo. O processo seletivo ocorreria por avaliação de currí­culo, sem concurso público.

No pedido enviado ao CNJ, o Sindojus destaca que, dos 899 cargos de oficiais de justiça no TJMT, apenas 588 estão providos, sendo que ainda há 32 servidores em licença e outros 124 em férias em agosto. Para o sindicato, a decisão de contratação temporária foi apressada e ilegal, já que não prevê a duração das contratações e não atende aos requisitos exigidos. Assim, pede, em caráter liminar, a suspensão da contratação e do edital; no mérito, requer o cancelamento do edital, a publicação de nova portaria que preveja a duração do contrato temporário e, ainda, a edição de concurso público para oficiais de justiça no menor tempo possí­vel.

Tribunal diz que golpe de 2016 deixou Judiciário mais célere e alega que áreas meio e fim do Judiciário mudaram

Em sua defesa, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso apresentou uma leitura no mí­nimo controversa do último perí­odo polí­tico brasileiro e de seus efeitos no Judiciário. Conforme relatado na decisão liminar, instado a se manifestar, o requerido respondeu que diversos fatores, entre eles, o impeachment da Presidente da República Dilma Rousseff e a pandemia de COVID-19, contribuí­ram para a implementação de medidas que mantiveram a prestação jurisdicional célere e efetiva , citando como exemplos instrumentos ligados à aceleração da transformação digital do Poder Judiciário . A decisão explica que, conforme o tribunal, a implementação de novas tecnologias resulta necessariamente na revisão das áreas meio e fim do Judiciário e, nesse aspecto, no seu entender, autorizam a contratação dos temporários na forma pretendida .

O tribunal contesta, ainda, os números apresentados pelo sindicato, alegando que o quadro de servidores é de 929 cargos, dos quais 652 encontram-se providos e 29 afastados.

A decisão

O conselheiro Richard Pae Kim, relator do Procedimento de Controle Administrativo, aceitou os argumentos do sindicato e, baseado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente o pedido, suspendendo os efeitos do edital e determinando que o tribunal se abstenha de efetivar qualquer contratação nos moldes aqui relatados até o julgamento definitivo . Determinou, ainda, a inclusão do tema na pauta da próxima sessão virtual do CNJ e a remessa do assunto à Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas para emissão de parecer.

Sintrajufe/RS reitera defesa da realização de concursos e contratação de servidores e servidoras

O Sintrajufe/RS vem defendendo a urgente recomposição dos quadros do Judiciário e do serviço público de modo geral. Nos últimos anos, com o teto de gastos e as polí­ticas de desmonte dos serviços públicos, a situação é cada vez mais dramática, com piora das condições de trabalho dos servidores e servidoras e precarização do atendimento às demandas da população. Em todo o Brasil, muitos tribunais têm ampliado as práticas de terceirização ou recorrido a recursos como as residências jurí­dicas , suspensas na Justiça do Trabalho pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Nos tribunais do Rio Grande do Sul, onde atua de forma direta, o Sintrajufe/RS tem reiterado às administrações a necessidade de recompor os quadros por meio de concursos públicos. O sindicato também vem realizando reuniões com aprovados e aprovadas nos mais recentes concursos, que aguardam as respectivas nomeações. A posição do Sintrajufe/RS é pelo suprimento de todos os cargos vagos no Judiciário por meio de concursos públicos.

PEC 32 amplia ameaça a concursos

Enquanto isso, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), vem ampliando a pressão pela aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2020, da reforma administrativa. Entre outros ataques aos serviços públicos, a proposta acaba com os concursos e favorece a contratação de trabalhadores temporários, de forma precária. Com a PEC, no lugar dos concursos, entram as contratações temporárias de até 10 anos, sem estabilidade, facilitando o apadrinhamento no acesso aos cargos públicos.