O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 24 de maio, a resolução 500/2023, assinada pela ministra Rosa Weber, com mudanças no programa de assistência à saúde para servidoras e servidores do PJU. O texto altera a resolução 294/2019, que regulamenta o programa. Em Brasília, durante a semana em que a resolução foi publicada, o diretor do Sintrajufe/RS Sergio Amorim tratou do tema em reunião com o diretor-geral do CNJ, Johaness Eck, juntamente com a Fenajufe e o Sisejufe/RJ, reivindicando melhorias na assistência à saúde da categoria.
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As alterações foram aprovadas durante sessão virtual do CNJ realizada entre os dias 11 e 19 de maio. O plenário acompanhou o voto do conselheiro Giovanni Olsson no ato normativo 0007543-15.2022.2.00.0000, para padronizar hipótese em que servidores e servidoras ou magistrados e magistradas poderão contratar planos ou seguros privados de saúde e receber o respectivo reembolso.
O CNJ aprovou mudanças nos artigos 4º e 5º da resolução 294, garantindo o recebimento de reembolso para servidores e servidoras que não aderiram ao auxílio contratado pelos tribunais para custeio com planos de saúde privados; acréscimo de 50% do reembolso para servidores e servidoras, ou algum dependente deles, com doença grave ou deficiência; e possibilidade de reembolso de despesas com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde.
Os artigos passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art.4º
§ 3º Em caso de contrato com operadoras de plano de assistência à saúde referido no inciso II, o servidor ou magistrado poderá optar por se associar ao plano de saúde contratado pelo Tribunal ou receber o respectivo valor do auxílio diretamente para reembolso de despesas com planos ou seguros de saúde privados.
Art.5º
§ 5º Nas hipóteses do § 2º e do § 3º deste artigo, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas:
Io Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave;
IIo Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos. § 6º Dentro dos limites fixados para as hipóteses de reembolso do § 2º, § 3º e do § 5º deste artigo, em cada caso, e desde que não os exceda, o Tribunal reembolsará despesas com plano ou seguro saúde do Magistrado, Servidor e dependente, assim como de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde e comprovados pelas respectivas notas fiscais em nome dos beneficiários.
A Fenajufe se reuniu com o conselheiro Giovanni Olsson em abril para endossar apoio às alterações propostas na resolução.
No caso do Rio Grande do Sul, a possibilidade do auxílio-saúde (reembolso), hoje em R$ 546,00, já é uma realidade na Justiça Federal. O Sintrajufe/RS acompanhará os desdobramentos da implantação da ampliação de benefícios trazidos pela nova resolução do CNJ, para avaliar o impacto para o conjunto da categoria.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe