O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o pagamento retroativo das licenças compensatórias não gozadas por juízes e juízas no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O valor deve chegar a quase R$ 1 bilhão.
Notícias Relacionadas
Em outubro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que garante a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). No dia 8 de novembro, justamente com base na resolução da equiparação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juízes federais poderão ter direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de atividades administrativas ou processuais extraordinárias, tal qual havia sido regulamentado no âmbito do MPU em maio de 2023. Depois, o mesmo benefício foi aprovado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Tribunal de Contas da União (TCU). A licença compensatória gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados.
No 1º trimestre de 2025, os pagamentos de retroativos a juízes e juízas bateram recordes. Os valores alcançaram patamar superior à soma dos mesmos períodos de 2023 e 2024. Mais de um bilhão de reais foi gasto pelo Judiciário com esses pagamentos à magistratura entre janeiro e março deste ano. O levantamento foi feito pelo portal Uol com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele mostra que, entre janeiro e março de 2025, o Judiciário gastou R$ 1,08 bilhão apenas com retroativos para magistrados e magistradas. O recorde também foi batido na soma de “penduricalhos”, incluindo atuais e retroativos: foram R$ 4,5 bilhões no primeiro trimestre de 2025, contra R$ 3,4 bilhões (já corrigidos pelo IPCA) no mesmo período do ano passado. Ao mesmo tempo, a média do que recebeu cada juiz subiu, se aproximando do dobro do teto do funcionalismo: no 1º trimestre de 2024, a média mensal ficou em R$ 56 mil; no 1º trimestre de 2025, saltou para R$ 72 mil por juiz.
Em maio, o Conselho decidiu que novos retroativos só poderão ser pagos a juízes e juízas a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores. Assim, decisões administrativas não poderão mais autorizar esse tipo de pagamento; porém, a mudança vale apenas a partir da data de publicação. Dessa forma, retroativos que já estão sendo pagos, como os referentes às licenças compensatórias em alguns tribunais, seguirão normalmente.
Decisões sobre o tema têm sido tomadas pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques. Em maio, ele autorizou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pagasse aos seus juízes valores retroativos da licença compensatória. Em março, já autorizara a mesma medida para o Tribunal de Justiça de Sergipe. E, agora, para o TJPR.
Com informações do jornal O Globo e d’O Estado de S. Paulo
Foto: CNJ














