Nessa quarta-feira, 4, durante reunião com a Fenajufe, o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz Daniel Marchionatti Barbosa, informou que o repasse do orçamento aos tribunais regionais, destinado aos cuidados com a saúde, aconteceu ainda em setembro e deve ser regulamentado. Esses valores podem ser revertidos para majoração do auxílio-saúde ou para implementação parcial da resolução 500/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu mudanças na assistência à saúde.
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A reunião também tratou da resolução 832/2023, que trata do auxílio pré-escolar, e do mandato classista para dirigentes sindicais.
Auxílio-saúde
O juiz Marchionatti confirmou que o repasse orçamentário/financeiro já foi feito aos tribunais. O secretário pontuou que foi aplicado percentual de 35% sobre o antigo valor de R$ 579,39. Com esse índice, o valor atual fica em R$ 782,17 per capita. Contudo, a utilização dessa ampliação do orçamento ainda seria objeto de regulamentação.
A Fenajufe apontou a importância da aplicação da resolução 500/2023, que estabeleceu mudanças no programa de assistência à saúde para servidoras e servidores do Judiciário Federal. A nova norma altera a resolução 294/2019, que regulamenta o programa.
O CNJ aprovou mudanças nos artigos 4º e 5º da resolução 294/2019, garantindo o recebimento de reembolso para servidores e servidoras que não aderiram ao auxílio contratado pelos tribunais para custeio com planos de saúde privados. Prevê acréscimo de 50% do reembolso para servidores e servidoras, ou algum dependente deles, com doença grave ou deficiência; e possibilidade de reembolso de despesas com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde.
Auxílio pré-escolar
A Fenajufe já havia tratado da resolução 832/2023 com o CJF em julho. Marchionatti disse que continua analisando o tema e que levará a pauta ao colegiado com expectativa de instruir para novembro.
A publicação traz uma diferenciação entre crianças típicas e crianças com deficiência. O despacho exige dos servidores e das servidoras com dependente com deficiência a apresentação, a cada seis meses, da comprovação de matrícula e renovação do laudo médico correspondente à idade mental do dependente:
“Art. 89. [¦]
Parágrafo único. O beneficiário cujo dependente com deficiência esteja matriculado em estabelecimento escolar nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 78 desta Resolução deverá apresentar, semestralmente, comprovação de matrícula e renovação do laudo médico correspondente à idade mental do dependente”.
Para a federação, é fundamental retirar da resolução essa obrigação de apresentação de matrícula em estabelecimento de ensino, uma vez que há um retrocesso com relação à resolução anterior, que não trazia essa exigência. Soma-se a isso o fato de que alguns dependentes incluídos nesse rol não têm disponibilidade para estarem regularmente matriculados.
Mandato classista
Sobre a licença para desempenho de mandato classista e a importância da permanência de dirigentes na folha de pagamento, a Fenajufe requereu ao CJF a regulamentação da possibilidade de opção do servidor ou servidora dirigente sindical em permanecer vinculado à folha de pagamento do órgão, mediante o recolhimento, na modalidade de reembolso, da remuneração equivalente.
Para a Fenajufe, é indispensável que o CJF siga a mesma lógica do Poder Executivo, de modo a regulamentar, expressamente, a prerrogativa de se manter a licença da servidora ou servidor público da Justiça Federal vinculado à folha de pagamento do órgão e que sua remuneração passe a ser recolhida pela entidade sindical pertinente. Além disso, que o recolhimento pela entidade possa se dar na modalidade de reembolso, garantindo assim a livre atuação dos dirigentes que se enquadrem nesse caso. O secretário informou que o tema está em análise no Conselho.
Fonte: Fenajufe