SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

6,5 VEZES MENOR

TRE do Maranhão lança edital para residência jurí­dica com bolsa de 1,5 salário mí­nimo; Sintrajufe/RS denuncia precarização da carreira

O TRE do Maranhão lançou recentemente um edital para contratar trabalhadores em regime de residência jurí­dica. As vagas não oferecem os mesmos direitos que têm servidores e servidoras, mas os contratados terão funções semelhantes. Não há sequer salário, mas sim uma bolsa , no valor de um salário mí­nimo e meio, o que hoje representa R$ 1.980,00, o equivalente a 6,5 menos que recebe um analista judiciário, em iní­cio de carreira, e 4 vezes menos que um técnico judiciário.

O edital original previa bolsa de dois salários mí­nimos, mas acabou retificado com a redução do valor para um salário e meio. Como o próprio tribunal informa em matéria publicada em seu site, as contratações não criam ví­nculos empregatí­cios de qualquer natureza com o TRE-MA nem com a Super Estágios, pois sua realização será mediante Termo de Compromisso celebrado entre o/a estudante, a instituição de ensino e o Regional . É exigida disponibilidade para trabalhar por 6 horas diárias e 30 horas semanais em turno especificado pelo TRE-MA .

Como o Sintrajufe/RS vem denunciando, a contratação para residência jurí­dica traz para o Judiciário pessoas recebendo valores muito menores do que os salários dos servidores e servidoras ao invés de resolver o déficit pela realização de concursos públicos e nomeação dos aprovados.

A diretora do Sintrajufe/RS e servidora do TRT-RS, Márcia Coelho, entende que é risí­vel que a matéria publicada no site do TRE-MA em 11 de setembro, um dia antes da divulgação do Edital, falou em fortalecer laços com a classe estudantil. Que laço você pode desenvolver com uma pessoa que você vai contratar para exercer uma função mas que não terá vinculo ou direito algum? A contratação precária de estagiários ou residentes é uma forma equivocada de contornar a falta de pessoal na Justiça Eleitoral, que já utiliza e muito servidoras/es estaduais e municipais para completar seus quadros. A terceirização de mão de obra só atende os interesses de quem deseja o fim da Justiça Eleitoral. Os tribunais como um todo, mas os da Justiça Eleitoral em especial, precisam tratar da realização de concursos públicos para o suprimento dos cargos vagos garantindo a continuidade de um serviço de excelência para a população .

O que é a residência jurí­dica ?

O Programa de Residência Jurí­dica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluí­do o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos . A descrição do que é a residência jurí­dica, no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxí­lio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxí­lio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.

Na Justiça do Trabalho, contratações para residência jurí­dica foram suspensas

Em junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que suspendeu a aplicação de residência jurí­dica na Justiça do Trabalho em todo o Brasil. Após o CNJ divulgar resolução (439/2022) instituindo o programa de residência jurí­dica, o CSJT publicou a resolução 353/2022, em novembro do ano passado. Por meio dela, reivindica a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para exercer o controle, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema . Exercendo essa competência, decide vedar aos tribunais regionais dispor sobre a matéria e cancelar todos os processos seletivos em andamento ou concluí­dos para a admissão de residentes jurí­dicos ou quaisquer bolsistas de estágio superior em programas similares da residência jurí­dica , determinando ainda aos tribunais regionais que dispensassem os residentes jurí­dicos já admitidos. A decisão de suspensão foi confirmada pelo CNJ, por maioria.


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