O TRE do Maranhão lançou recentemente um edital para contratar trabalhadores em regime de residência jurídica. As vagas não oferecem os mesmos direitos que têm servidores e servidoras, mas os contratados terão funções semelhantes. Não há sequer salário, mas sim uma bolsa , no valor de um salário mínimo e meio, o que hoje representa R$ 1.980,00, o equivalente a 6,5 menos que recebe um analista judiciário, em início de carreira, e 4 vezes menos que um técnico judiciário.
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O edital original previa bolsa de dois salários mínimos, mas acabou retificado com a redução do valor para um salário e meio. Como o próprio tribunal informa em matéria publicada em seu site, as contratações não criam vínculos empregatícios de qualquer natureza com o TRE-MA nem com a Super Estágios, pois sua realização será mediante Termo de Compromisso celebrado entre o/a estudante, a instituição de ensino e o Regional . É exigida disponibilidade para trabalhar por 6 horas diárias e 30 horas semanais em turno especificado pelo TRE-MA .
Como o Sintrajufe/RS vem denunciando, a contratação para residência jurídica traz para o Judiciário pessoas recebendo valores muito menores do que os salários dos servidores e servidoras ao invés de resolver o déficit pela realização de concursos públicos e nomeação dos aprovados.
A diretora do Sintrajufe/RS e servidora do TRT-RS, Márcia Coelho, entende que é risível que a matéria publicada no site do TRE-MA em 11 de setembro, um dia antes da divulgação do Edital, falou em fortalecer laços com a classe estudantil. Que laço você pode desenvolver com uma pessoa que você vai contratar para exercer uma função mas que não terá vinculo ou direito algum? A contratação precária de estagiários ou residentes é uma forma equivocada de contornar a falta de pessoal na Justiça Eleitoral, que já utiliza e muito servidoras/es estaduais e municipais para completar seus quadros. A terceirização de mão de obra só atende os interesses de quem deseja o fim da Justiça Eleitoral. Os tribunais como um todo, mas os da Justiça Eleitoral em especial, precisam tratar da realização de concursos públicos para o suprimento dos cargos vagos garantindo a continuidade de um serviço de excelência para a população .
O que é a residência jurídica ?
O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos . A descrição do que é a residência jurídica, no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.
Na Justiça do Trabalho, contratações para residência jurídica foram suspensas
Em junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que suspendeu a aplicação de residência jurídica na Justiça do Trabalho em todo o Brasil. Após o CNJ divulgar resolução (439/2022) instituindo o programa de residência jurídica, o CSJT publicou a resolução 353/2022, em novembro do ano passado. Por meio dela, reivindica a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para exercer o controle, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema . Exercendo essa competência, decide vedar aos tribunais regionais dispor sobre a matéria e cancelar todos os processos seletivos em andamento ou concluídos para a admissão de residentes jurídicos ou quaisquer bolsistas de estágio superior em programas similares da residência jurídica , determinando ainda aos tribunais regionais que dispensassem os residentes jurídicos já admitidos. A decisão de suspensão foi confirmada pelo CNJ, por maioria.

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