SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

EQUIDADE

Câmara aprova projeto do Executivo que prevê salários iguais para homens e mulheres; 4 deputados gaúchos votaram contra

Nesta quinta-feira, 4, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1085/23, do governo Lula, que institui medidas para buscar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercí­cio da mesma função. Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários, desses, quatro são de parlamentares do Rio Grande do Sul. O texto segue agora para análise do Senado.

Da bancada gaúcha, votaram contra a proposta de igualdade salarial entre homens e mulheres a deputada Any Ortiz (Cidadania) e os deputados Bibo Nunes (PL), Marcel van Hattem (Novo) e Mauricio Marcon (Podemos).

Substitutivo

O plenário aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES). Para ela, este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19 .

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminadoserá o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto. Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefí­cios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer. A única mudança é a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possí­vel também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercí­cio de idêntica função por todo trabalho de igual valor no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possí­vel entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.

Fiscalização e informação

Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina que as pessoas jurí­dicas de direito privado com cem ou mais empregados publiquem, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória. Os documentos deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.

O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial: disponibilização de canais especí­ficos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

A diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos destaca que igualdade salarial é pauta permanente na luta das mulheres e que foi apresentada pelo governo Lula em 8 de março. Ela afirma que há um abismo salarial entre homens e mulheres e que ele aumenta com o recorte de raça. Ainda que tenhamos na Constituição e na CLT dispositivos que tratem da igualdade, isso sempre esteve longe de ser cumprido, por outras tantas variáveis que agora estão previstas no projeto, como, por exemplo, o fomento à capacitação e à formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. Para a diretora, é preciso, também, que os órgãos de fiscalização e judiciais sejam instrumentalizados para que essa igualdade seja realmente efetivada .

Fonte: Agência Câmara de Notí­cias