Nesta quinta-feira, 4, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1085/23, do governo Lula, que institui medidas para buscar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários, desses, quatro são de parlamentares do Rio Grande do Sul. O texto segue agora para análise do Senado.
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Da bancada gaúcha, votaram contra a proposta de igualdade salarial entre homens e mulheres a deputada Any Ortiz (Cidadania) e os deputados Bibo Nunes (PL), Marcel van Hattem (Novo) e Mauricio Marcon (Podemos).

Substitutivo
O plenário aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES). Para ela, “este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto. Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer. A única mudança é a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.
Fiscalização e informação
Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina que as pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados publiquem, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória. Os documentos deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.
O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial: disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
A diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos destaca que igualdade salarial é pauta permanente na luta das mulheres e que foi apresentada pelo governo Lula em 8 de março. Ela afirma que há um abismo salarial entre homens e mulheres e que ele aumenta com o recorte de raça. “Ainda que tenhamos na Constituição e na CLT dispositivos que tratem da igualdade, isso sempre esteve longe de ser cumprido, por outras tantas variáveis que agora estão previstas no projeto, como, por exemplo, o fomento à capacitação e à formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.” Para a diretora, “é preciso, também, que os órgãos de fiscalização e judiciais sejam instrumentalizados para que essa igualdade seja realmente efetivada”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias