A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, por 366 votos a 127, nessa quinta-feira, 11, a proposta de emenda à Constituição 186/2019, a PEC Emergencial. A proposta já havia sido aprovada no Senado. Ela impede a realização de concursos públicos e congela salários e outras despesas em todos os setores do serviço público que alcançarem determinados gatilhos, agora incluídos na Constituição. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), informou em rede social que realizará na próxima segunda-feira, 15, sessão do Congresso para promulgação da nova emenda constitucional.
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Progressões e promoções preservadas
Receoso de que a pressão sobre os parlamentares e a ação da oposição derrubassem todos os gatilhos, o governo recuou em um dos itens que seriam acionados. As progressões e promoções constavam entre as vedações caso os gatilhos fossem disparados, mas acabaram retiradas do texto final na votação em segundo turno. Antes, no primeiro turno, também haviam sido salvos da sanha destrutiva da PEC os fundos públicos, que estavam igualmente ameaçados pelas medidas de ajuste . Porém, salários, concursos e outros itens que geram despesas obrigatórias ficam congelados caso as cláusulas dos gatilhos sejam atingidas. A pressão de servidores e servidoras fez com que o governo recuasse, por enquanto, da tentativa imediata mais drástica, que era a de redução salarial e de jornada em até 25%, prevista na redação original da PEC 186, encaminhada no final de 2019 por Bolsonaro ao Congresso.
Auxílio emergencial miserável de R$ 150,00 e para menos pessoas
O pretexto falacioso do governo para aprovar a PEC foi a retomada do auxílio emergencial. Porém, o próprio governo limitou os gastos com o auxílio a R$ 44 bilhões, o que deve permitir o pagamento de valores entre R$ 150,00 e R$ 375,00 por beneficiário (os beneficiários também serão em menor número do que no ano passado) e, ao mesmo tempo, liberar recursos para os credores da dívida. Conforme os cálculos do governo, o congelamento salarial dos servidores e das servidoras irá economizar R$ 150 bilhões, ou seja, muito mais do que o que será gasto com o auxílio. O restante será destinado ao pagamento de credores da dívida pública, fundamentalmente banqueiros e especuladores. Além disso, o auxílio emergencial será ocasional, pouco duradouro, enquanto os gatilhos que geram ajustes fiscais passam a fazer parte da Constituição, impondo como permanente a política econômica do atual governo.
Gatilhos ameaçam órgãos como a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal e a Justiça Militar
Nota técnica da Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados traz um panorama do tamanho do problema. Conforme tabela disponibilizada no documento, as despesas correntes da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Militar já ultrapassaram o limite de 85% das receitas correntes imposto pela PEC Emergencialela estabelece 95% como um limite, na prática, obrigatório, e 85% como uma autorização para que os Poderes e órgãos acionem os gatilhos. Assim, se assim entenderem, os órgãos poderão congelar salários, concursos e outras ações que impliquem despesas obrigatórias.

Baixe a seguir a íntegra da nota técnica da Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara.
Em alguns órgãos, não falta vontade para realizar ajustes desse tipo. Em outubro de 2020, por exemplo, o Sintrajufe/RS denunciou tentativas do TRF2 e do TRF3 de cortar gastos com suspensão de posses, nomeações, indenização de férias e promoções. Ambos os tribunais identificaram dúvidas sobre a aplicação do teto de gastos determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os cortes acabaram descartados após decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), mas, com a PEC Emergencial, estes representantes do Judiciário, alinhados com a política do governo federal, podem retomar a defesa dessas medidas.
O diretor do Sintrajufe/RS Zé Oliveira explica o que ocorreu à época e a ameaça de cortes que afetam os trabalhadores do Judiciário e MPU: Existe, historicamente, uma divergência de critérios na apuração da relação das despesas com os limites da legislação orçamentária em vigor. O TCU tem um posicionamento que seria prejudicial aos órgãos do Judiciário Federal. No entanto, o PJU se pauta por entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2020, a Presidência do TRF2, em determinado momento, resolveu suspender nomeações, posses e outras despesas, utilizando como parâmetro o posicionamento do TCU. O presidente do TRF3 baixou decisão seguindo aquele tribunal e havia sinalização no mesmo sentido no TRF4. No entanto, antes do problema se ampliar, o Conselho da Justiça Federal (CJF) ratificou que os órgãos da Justiça Federal estavam subordinados à normatização do CNJ e as decisões do TRF2 e do TRF3 foram revogadas, retomando a normalidade de nomeações, posses de novos servidores e magistrados, etc. .
Servidores de 14 estados ameaçados pelos gatilhos
Nos estados e municípios, as regras dos gatilhos são um pouco diferentes, mas a preocupação deve ser igual. Com a PEC, 14 estados, entre os quais o Rio Grande do Sul, já deverão aplicar os gatilhos imediatamente, prejudicando diretamente servidores e servidoras e, ao mesmo tempo, aprofundando o processo de desmonte dos serviços públicos e, assim, gerando prejuízos para toda a população que deles faz uso. Para isso, basta que as despesas correntes estejam acima do limite de 95% das receitas correntes. Com 85%, as medidas também ficam autorizadas. Também estariam dentro desta regra os estados da Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
A luta agora é contra a PEC 32, da reforma administrativa
O próximo passo desse processo já está anunciado: é a reforma administrativa, cujo centro é a proposta de emenda à Constituição 32/2020, e para a qual estão previstas ainda outras etapas futuras. A PEC da reforma administrativa de Bolsonaro pretende, entre outros ataques: facilitar a quebra da estabilidade; proibir a progressão e a promoção com base exclusivamente em tempo de serviço; eliminar as cotas de cargos em comissão e funções comissionadas que deveriam ser ocupadas apenas por servidores ou servidoras de carreira; permitir que, por motivação político-partidária, comissionadas e comissionados sejam destituídos, mesmo que tenham ingressado via concurso; ampliar a atuação dos cargos de livre provimento em funções estratégicas, técnicas e gerenciais; acabar com o Regime Jurídico único; dar ao presidente da República plenos poderes para extinguir, por decreto, cargos, planos de carreira e órgãos, além de colocar servidores em disponibilidade; colocar como referência o salário dos novos servidores e servidorascomo o salário de ingresso será reduzido, isso legitima o congelamento salarial em longo prazo; vedar a redução de jornada sem a correspondente remuneração salarial.
A luta contra a reforma administrativa já começou. O Sintrajufe/RS vem participando de atos públicos, de campanhas conjuntas com outras entidades e, ao mesmo tempo, construiu uma campanha própria de denúncia dos efeitos da reforma, com peças de televisão, rádio e nas redes sociais, que teve um alcance de 13 milhões de pessoas.
Assembleia geral convocada para o dia 18
Os resultados da PEC Emergencial demonstraram que essa luta precisará ser ampliada e aprofundada se quisermos derrotar mais esse ataque aos serviços públicos e aos servidores e servidoras. No dia 18 de março, o Sintrajufe/RS realiza assembleia geral para debater a continuidade das mobilizações com a categoria.
Veja quais são os gatilhos da PEC Emergencial
Os gatilhos contidos na PEC Emergencial têm como objetivo permitir que, com muita facilidade, os chefes do Executivo congelem as despesas obrigatórias.
Veja abaixo o que é preciso para os gatilhos serem acionados na União, Estados e municípios
União |
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– Relação entre despesas primárias obrigatórias e despesas primárias totais acima do limite de 95%: presidente é autorizado a acionar diversos gatilhos de contenção das despesas; pode não fazê-lo, mas, se assim proceder, ficam impedidos de pedir empréstimos para ajustar as contas |
– Elevação das despesas correntes acima do limite de 85% das receitas correntes: presidente pode acionar os gatilhos por ato próprio, sendo facultado aos demais Poderes e órgãos autônomos implementá-los em seus respectivos âmbitos, não havendo proibição de empréstimos caso não o faça. Esses atos deverão ser submetidos em regime de urgência ao Poder Legislativo |
– Quando for decretado Estado de Calamidade, aprovado pelo Congresso, independentemente de as receitas e despesas estarem ajustadas ou não: mesmos gatilhos podem ser acionados |
Estados e municípios |
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– Elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes: prefeitos e governadores são autorizados a acionar diversos gatilhos de contenção das despesas; podem não fazê-lo, mas, se assim procederem, ficam impedidos de pedir empréstimos para ajustar as contas. Ou seja, são praticamente obrigados. |
– Elevação das despesas correntes acima do limite de 85% das receitas correntes: prefeitos e governadores podem acionar os gatilhos por ato próprio, não havendo proibições de empréstimos caso não o façam. Esses atos deverão ser submetidos em regime de urgência ao Poder Legislativo. |
Caso os gatilhos sejam acionados, os efeitos são graves. Passam a ser vedadas ou suspensas, com o acionamento dos gatilhos, as seguintes ações:
A munição (proibições) |
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– Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; |
– Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; |
– Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; |
– Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título; |
Realização de concurso público; |
– Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório; |
– Criação de despesa obrigatória; |
– Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; |
– Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; |
– Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. |
Glossário |
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– Despesas correntes: Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades. |
– Receitas correntes: Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. |
– Despesas primárias obrigatórias: As despesas primárias são aquelas não financeiras, ou seja, que não se referem ao pagamento dos juros da dívida. Elas se dividem em obrigatórias e discricionárias. As despesas primárias obrigatórias são as que o governo não pode deixar de cumprir, como os gastos com pagamento a servidores, folha de pagamento, benefícios da previdência, benefícios assistenciais vinculados ao salário mínimo (abono salarial, seguro desemprego, subsídios). As despesas primárias discricionárias são as que podem ser alteradas sem a necessidade de alterações legais, de acordo com os interesses do governo. |
– Despesas primárias totais: Soma das despesas primárias obrigatórias e despesas primárias discricionárias. |