SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

VITÓRIA DAS MULHERES

Câmara aprova Lei Mari Ferrer para impedir violência de gênero nos tribunais de Justiça

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 18, substitutivo ao projeto de lei 5.096/2020 e seus apensados para impedir que ocorra violência de gênero nos tribunais de Justiça. O PL é de autoria da deputada Lí­dice da Mata (PSB-BA) e mais 25 parlamentares.

A lei derruba de uma vez por todas a atribuição de culpa à ví­tima e o julgamento da própria ví­tima em tribunais, como se seu modo de vestir, falar, etc. justificasse o crime. Esse tipo de situação ocorreu no julgamento no qual o empresário André de Camargo Aranha era acusado de estuprar da influencer digital “Mariana (Mari) Ferrer, em dezembro de 2018, em um camarim privado, durante uma festa em um clube em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Por isso, a nova lei foi batizada de Lei Mari Ferrer. Durante o julgamento, o advogado de Aranha humilhou e ofendeu Mariana, apresentou fotos dela tecendo comentários agressivos e interpretações misóginas sobre a vida dela. Aranha foi considerado inocente.

A deputada Alice Portugal (PCdoB), autora do substitutivo, explica que a nova lei também modifica a Lei Maria da Penha para estender às ví­timas de crimes contra a dignidade sexual o atendimento especializado destinado às ví­timas de violência doméstica. Estabelece ainda a escuta especializada e o depoimento especial da mulher ví­tima ou testemunha de violência, mediante procedimentos peculiares realizados por equipe especializada multidisciplinar e que evitem os abalos psí­quicos ou morais que podem emergir durante oitivas conduzidas sem a devida sensibilidade e respeito .

O substitutivo contemplou outros seis projetos apensados: o PL 5238/2020, da deputada Erika Kokay; o PL 5144/2020, da deputada Flávia Morais; o PL 5208/2020, da deputada Fernanda Melchionna; o PL 5219/2020, do deputado Ricardo Silva; o PL 5535/2020 do deputado Célio Studart; e o PL 159/2021 do deputado Capitão Alberto Neto.

Violência contra a mulher cresce durante a pandemia

Dados do 14º Anuário de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostram a notificação de 66.123 estupros em 2019, um a cada 8 minutos. Sendo 57,9% das ví­timas dos estupros meninas de no máximo 13 anos e a maioria dos crimes aconteceu dentro de casa por pessoas conhecidas das ví­timas, em boa parte, responsáveis pela segurança dessas crianças.

O Atlas da Violência 2020, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em parceria com o FBSP, aponta um número alto de feminicí­dios. Em 2018, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no paí­s, num total de 4.519 ví­timas. Além disso, 30,4% dos assassinatos foram classificados como feminicí­dios. Uma mulher foi assassinada pelo fato de ser mulher a cada 6 horas e 23 minutos em 2018.

Na avaliação diretora da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) Celina Arêas, vivemos uma verdadeira guerra civil, onde a população mais pobre, os negros, os indí­genas, os jovens, as mulheres e os LGBTs levam sempre a pior , porque o Estado protege o patrimônio em vez da vida e da dignidade humana .

Leia nota do Sintrajufe/RS sobre o caso.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: CTB