SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

SAÚDE

Atualização da NR-1 passa a exigir que empresas e órgãos públicos identifiquem e previnam riscos à saúde mental no trabalho

A atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) entrou em vigor no dia 26 de maio, estabelecendo que as empresas são diretamente responsáveis por identificar e prevenir fatores que levam ao adoecimento mental de trabalhadores e trabalhadoras, com possibilidade de multa em caso de descumprimento. Os riscos psicossociais passam a fazer parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. A mudança consta da portaria 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que deveria ter passado a valer em maio do ano passado, mas foi adiada após pressão de empresas e sindicatos patronais.

A portaria altera o capítulo 1.5 da NR-1 e inclui, expressamente, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Isso significa que todas as empresas (incluindo as públicas com regime celetista) devem avaliar e controlar os perigos e os riscos existentes, incluindo aqueles relacionados ao trabalho, tais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações, integrando-os ao inventário de riscos. A versão anterior da NR-1 já determinava o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais, mas a redação atual enfatiza essa obrigação.

Identificação de perigos e avaliação de riscos

A NR-1 descreve como deve ser a preparação para identificação de perigos e avaliação de riscos decorrentes dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A preparação deve incluir o levantamento de informações das empresas e órgãos, do processo produtivo, dos postos de trabalho e dos trabalhadores e trabalhadoras, cuja participação é fundamental em todas as etapas.

A primeira etapa é a reunião de informações sobre o acompanhamento de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, como registro de afastamentos, abertura de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), indicadores do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), análise de acidentes (se houver) e avaliações e análises anteriores (se existirem). Esse levantamento pode ser feito a partir da observação da atividade de trabalho; de pesquisas padronizadas; oficinas com auxílio de moderação, workshops específicos para determinados setores ou atividades; ou uma combinação dessas opções. O processo também inclui uma avaliação ergonômica preliminar (AEP).

A etapa seguinte é a de implementação do controle e acompanhamento das medidas de prevenção. De acordo com a NR-1, nessa etapa o cronograma deve ser definido com responsáveis, bem como as formas de acompanhamento e aferição de resultados. Além disso, após a implementação de medidas de prevenção, a empresa/organização deverá revisar a avaliação de riscos.

Saúde mental é uma questão estrutural

Em 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicaram diretrizes sobre saúde mental no trabalho. A alteração na norma se insere nesse contexto, sendo significativa na medida em que a saúde psíquica deixa de ser vista apenas como um problema individual do trabalhador e da trabalhadora para ser tratada como uma questão estrutural, ligada à organização e às condições do ambiente de trabalho.

No Brasil, “Outros transtornos ansiosos” ficou em terceiro lugar no total de adoecimentos registrados em 2022, conforme estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho, ficando em terceiro lugar. Atrás somente de Dorsalgia e Lesões do ombro. Também foram mencionados “Episódios depressivos” e “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”. Portanto, o desenvolvimento de ações concretas no campo da saúde mental por parte dos governos e empresas, tanto privadas quanto públicas, é medida urgente.

Adoecimentos psíquicos no Judiciário Federal

Nos atendimentos realizados pelo Sintrajufe/RS, por meio das assessorias jurídica e de saúde, foi observado um aumento, nos últimos cinco anos, de volume de trabalho no Judiciário Federal no Rio Grande do Sul, bem como a sobrecarga em virtude de metas impostas pelos conselhos superiores e reposição insuficiente de servidores. Também foi registrado o aumento de adoecimentos psíquicos de servidores e servidoras.

A forma como está organizado o trabalho no mundo contemporâneo oferece amplo espaço para a prática de assédio moral e pode, por vezes, ser utilizada como estratégia de gestão para o controle dos servidores e das servidoras. A médica do trabalho Virgínia Dapper, que presta assessoria de saúde ao Sintrajufe/RS, refere que “a nova norma tem um potencial enorme para a criação de ambientes e processos de trabalho que promovam a saúde psíquica dos seus trabalhadores e trabalhadoras”. Ela alerta, no entanto, que “temos que estar atentos para o risco de burocratização da norma e para algumas iniciativas focadas apenas no ‘bem-estar’, sem investir em mudanças estruturais nas condições de trabalho”.

O médico do trabalho Geraldo Azevedo, que integra a assessoria de saúde do sindicato, destaca que “a atualização enfatiza que o sofrimento psíquico pode decorrer também da organização do trabalho, não somente de questões individuais, ressaltando especificamente assédio moral e sexual, metas abusivas, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão constante, falta de autonomia, conflitos organizacionais”. Ele afirma que “não basta realizar campanhas de conscientização. A empresa precisa demonstrar que identificou os riscos, avaliou a gravidade, registrou no inventário de riscos, definiu medidas preventivas e acompanha a eficácia dessas medidas”.

Virgínia e Geraldo dizem que é fundamental a atuação dos sindicatos e a participação ativa dos trabalhadores e das trabalhadoras nos processos de implantação e acompanhamento da nova NR-1. Dessa forma, a norma atuará, de fato, como um instrumento real de transformação e proteção à saúde.

O Sintrajufe/RS, inclusive, lançou, em maio, campanha de prevenção ao assédio moral e sexual e discriminações. O sindicato entende que capacitar gestores e gestoras, servidores e servidoras e as próprias administrações são formas adequadas de reduzir as violências nos locais de trabalho.

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