SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ATÉ DOMINGO

Atenção: prazo para servidores do TRF4/JFRS solicitarem suspensão do pagamento de consignados termina neste domingo, 30/6

O pedido de suspensão do pagamento de créditos consignados contratados junto à Caixa Econômica Federal (CEF) pode ser feito até as 23h59min deste domingo, 30, por servidores, servidoras, pensionistas estatutários, magistrados e magistradas do TRF4 e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. A suspensão foi aprovada pela CEF atendendo a pedido formalizado pelo Sintrajufe/RS e pelo TRF4, considerando a calamidade climática que atingiu o estado.

A suspensão dos descontos mensais de créditos consignados, por 120 dias, refere-se aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2024, sem a cobrança de juros e demais encargos referentes a esse período. As parcelas suspensas serão repassadas automaticamente para o final do contrato averbado, prorrogando seu prazo de vencimento.


Os interessados na suspensão devem fazer a solicitação até as 23h59 do dia 30/06/2024, por meio do link informado na notificação expedida no sistema SERH. Após o pedido, quem quiser liquidar essas parcelas deverá acionar a CEF, preferencialmente pelo 0800 10401104 ou em uma agência para atendimento.

A Caixa ressalta que a suspensão só poderá ser implementada em contratos averbados em folha de pagamento. A orientação é que, nos casos de contratos desaverbados, em atraso, com pendência de repasse, ação judicial ou que utilizem outros meios de pagamento, como boleto bancário e débito em conta, os interessados e interessadas “devem procurar a instituição para negociação da dívida e das condições de repactuação contratual, se for o caso, por meios diversos da suspensão, não possível tecnicamente nessas situações de exceção”.