A Justiça Federal de primeira instância do Rio Grande do Sul deve pagar o adicional de qualificação (AQ) de graduação de aposentados, aposentadas e pensionistas na folha de setembro. O ato TRF4 4.879, de 28 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União dessa terça-feira, 1º, e altera a fundamentação legal dos atos de aposentadoria a fim de incluir o AQ decorrente de graduação. A data que garante a retroatividade do direito está indicada no próprio ato administrativo, ao lado do nome de cada colega.
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A atualização do AQ, no final de 2025, alterou os critérios para concessão do benefício e ampliou as possibilidades de reconhecimento da formação e da capacitação de servidores e servidoras. Para os aposentados e aposentadas, o principal avanço é que os adicionais por doutorado, mestrado, especialização e segunda graduação passam a integrar o cálculo da aposentadoria e das pensões, desde que os títulos tenham sido obtidos antes da inativação.
Desde a publicação da portaria conjunta que regulamentou o AQ em todo o país, em janeiro, o Sintrajufe/RS pressionou os órgãos no Rio Grande do Sul pela implementação. Na Justiça Federal de primeira instância, isso só ocorreu em junho, mas aposentados, aposentadas e pensionistas ainda aguardavam a efetivação.
O sindicato segue cobrando para que essa conquista, resultado da luta e da pressão da categoria, seja implementada para a totalidade dos e das colegas e também para que não haja restrição na concessão a situações pontuais de alguns cursos.













