SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

URGENTE

Após pressão de servidores, relator exclui da PEC 66 artigos que determinavam aplicação da reforma da Previdência em estados e municípios; segue luta pela revogação da EC 103/2019

Na tarde desta quinta-feira, 24, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentou seu parecer à Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O parlamentar excluiu da PEC os trechos que obrigariam estados e municípios a aplicarem as mesmas medidas que a reforma da Previdência de 2019, de Jair Bolsonaro (PL), impôs à União.

Apresentada em 2023, a PEC 66 tinha originalmente como objetivo abrir “novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”. Porém, em maio deste ano, após articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e outros parlamentares apresentaram uma emenda para aplicar de forma obrigatória nos estados e municípios parte da emenda constitucional 103/2019 (da reforma da Previdência). Finalmente, em seu parecer, o relator da matéria no Senado, senador Carlos Portinho (PL/RJ), não apenas aceitou a emenda, como a ampliou para que a aplicação da EC 103 seja total. Em agosto, a proposta foi aprovada no Senado e, desde então, aguardava a sequência da tramitação na Câmara dos Deputados. No dia 16 de outubro, foi finalmente remetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Após mobilizações e pressão de sindicatos, centrais e federações que representam os trabalhadores e as trabalhadoras do serviço público, o parecer de Darci de Matos devolveu à PEC seu teor original. Ele excluiu da proposta o art. 40-A, que dizia o seguinte: “Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”, incluindo “idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios”.

O relatório exclui, ainda, da PEC, o art. 3º, que definia prazo de 18 meses para que estados e municípios promovessem alterações em seus regimes previdenciários “para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal”. Caso isso não ocorresse, passariam a vigorar automaticamente as regras da reforma de 2019.

Agora, o parecer aguarda inclusão na pauta de deliberação da Comissão. Enquanto isso, os trabalhadores e as trabalhadoras precisam seguir com as mobilizações para derrotar a aplicação da reforma da Previdência nos estados e municípios e também pela revogação da EC 103 – que tem, inclusive, diversos itens sendo questionados neste momento no Supremo Tribunal Federal (STF).