SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

Após defesa da Fenajufe, ministro do CJF pede vista em processo sobre a absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial

Após defesa da Fenajufe pela não absorção dos quintos/décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial, o ministro Og Fernandes pediu vista do processo durante a sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) na última segunda-feira, 24. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Conselho, votou pela absorção.

O processo em julgamento, Nº 0000148-45.2019.4.90.8000, trata de uma consulta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre a lei 14.523/2023 quanto ao reajuste ou absorção dos valores amparados ou não por decisão transitada em julgado, diante da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 638.115/CE e da jurisprudência consolidada pelo Tribunal de Contas da União.

RE 638.115/CE

A decisão do STF no acórdão, que dá parcial provimento aos embargos de declaração e modulou os efeitos da decisão do Recurso Extraordinário (RE) 638115, manteve os quintos incorporados pelos servidores públicos federais em decorrência de exercí­cio de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. E, nos casos das parcelas concedidas por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, que fossem absorvidas por reajustes futuros.

Reajustes futuros

Ao analisar a demanda, a ministra presidente respondeu à consulta do TRF5 no sentido de se observar a Nota Orientativa CJF/SGP nº 1/2023, entendendo que as incorporações fundadas em tí­tulos judiciais não transitados em julgado ou em decisão administrativa não apenas não são incrementadas, mas são absorvidas por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores , e que a ˜expressão reajustes futuros™ não se limitou a reajustes superiores à inflação, conforme faz crer a entidade de classe .

Diante da conclusão, a Fenajufe interpôs o recurso administrativo.

Recomposição parcial

Através do advogado João Marcelo, da Assessoria Jurí­dica Nacional (AJN), a Fenajufe fez sustentação oral e defendeu que a lei 14.523/2023 trata da recomposição parcial das perdas dos servidores do PJU. A federação aponta que, na própria justificativa do PL 2441/22 enviado ao Congresso Nacional, o STF cita que o objetivo do projeto é garantir recomposição parcial pelas perdas inflacionárias dos últimos seis anos.

A Fenajufe solicitou, então, que:

  • Em nenhuma hipótese fossem absorvidos os quintos/décimos decorrentes do exercí­cio de funções comissionadas e/ou gratificadas;
  • Subsidiariamente, interpretando o termo reajustes futuros constante do seio do RE 638.115, a postergar a absorção dos quintos/décimos decorrentes de ações não transitadas em julgado ou de decisões administrativas para a última parcela da recomposição (fevereiro de 2025);
  • Em qualquer hipótese, a afastar a compensação já implementada no contracheque no âmbito de qualquer Tribunal Regional Federal, bem como a compensar no contracheque subsequente.

Julgamento

Depois da sustentação oral e do voto da ministra relatora ” negando provimento aos recursos administrativos da Fenajufe ” o ministro Og Fernandes pediu vista.