SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

VITÓRIA PARA A CATEGORIA

Com ação do Sintrajufe/RS, servidores e servidoras que recebiam adicionais antes da pandemia tiveram garantido o direito mesmo no período em que trabalharam remotamente

A Justiça aceitou ação do Sintrajufe/RS e entendeu que os servidores e as servidoras que recebiam adicionais ocupacionais antes da pandemia têm garantida a manutenção do direito mesmo no período em que trabalharam de forma remota. Entre os adicionais contemplados, estão os de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante.

A decisão transitou em julgado na última semana pelo TRF4. A ação, movida pelo escritório Silveira, Martins e Hübner (SMH), que presta assessoria ao Sintrajufe/RS, questiona dispositivos da Instrução Normativa 28/2020 e defende que o afastamento dos servidores de suas atividades presenciais se deu por motivo de força maior, no caso, as contingências decorrentes da pandemia de covid-19. Por essa razão, aponta a ação, servidores e servidoras devem permanecer recebendo os adicionais ocupacionais inerentes às atribuições dos cargos que ocupam.

Conforme o escritório, “durante a pandemia, muitas instituições públicas adotaram o trabalho remoto como uma medida para proteger a saúde de seus funcionários e limitar a propagação do vírus. Contudo, essa mudança de regime de trabalho não pode, segundo a decisão do TRF4, afetar negativamente os direitos dos servidores. O Tribunal determinou que o período de trabalho remoto deve ser considerado como efetivo serviço, e que, portanto, os adicionais ocupacionais não podem ser suspensos”.

O próximo passo para executar a ação será oficiar os diferentes órgãos para que informem quais os períodos nos quais foram efetuados cortes nos pagamentos dos adicionais, e quais os servidores que fazem jus à restituição de valores.

O SMH avalia que “essa decisão é um marco importante na defesa dos direitos dos servidores públicos e um reconhecimento dos desafios enfrentados durante a pandemia. Ela garante que, mesmo em circunstâncias extraordinárias, os direitos salariais dos servidores sejam mantidos, refletindo o compromisso com a justiça e a equidade no serviço público”.

A diretora do Sintrajufe/RS Cristina Viana afirma que a decisão nesse processo era necessária para preservar direitos dos servidores e das servidoras que, “em uma situação como a que vivemos durante a pandemia, não podem ser penalizados; ao contrário, precisam estar amparados. O Sintrajufe/RS sempre está ao lado dos trabalhadores e das trabalhadoras do PJU e do MPU para garantir esses e outros direitos”.