SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DIREITOS DAS MULHERES

Advogada no 8º mês de gestação tem prioridade negada em audiência no TRT4; Sintrajufe/RS manifesta solidariedade e reafirma defesa dos direitos das mulheres

Nessa quinta-feira, 27, uma advogada gestante teve negada prioridade em sustentação oral pela 8ª turma do TRT4. Marianne Bernardi, que está no 8º mês de gestação, apresentou requerimento de prioridade às 9h15min, antes de iniciada a sessão; renovou às 9h30min, mas ambos foram indeferidos. Ela só fez a sustentação às 16h30min. A legislação garante preferência de advogadas gestantes nessas situações.

O presidente do colegiado, desembargador Luiz Alberto Vargas, indeferiu os pedidos. Ele manteve a negativa mesmo depois que advogadas e advogados, o representante do Ministério Público e outros desembargadores argumentaram em favor da gestante.


A lei 8.906/1994, em seu artigo 7-A, III, explicita que é direito da advogada “gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição”. O mesmo é previsto na lei 13.363/2016, chamada de Lei Julia Matos, que alterou o Estatuto dos Advogados “para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai”.

O Sintrajufe/RS se solidariza à advogada Marianne Bernardi e reitera seu compromisso em defesa das mulheres e na construção de um ambiente no Judiciário que promova, efetivamente, a equidade de gênero, raça, diversidade. O sindicato reafirma seu compromisso com o combate a todas as formas de discriminação.

Com informações do site Migalhas