SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

AÇÕES DE EXECUÇÃO

Pagamentos de precatórios estarão disponí­veis a partir de 1º de junho; 241 sindicalizados ao Sintrajufe/RS estão aptos a sacar os valores

O TRF4 divulgou, em seu site, que o pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal em 2023 estará disponí­vel para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de junho. Há 241 sindicalizadas e sindicalizados aptos ao recebimento devido a ações de execução do Sintrajufe/RS, referentes a valores controversos dos quintos (TRT4, TRF4, JF) e agentes e atendentes (TRT4).

O Sintrajufe/RS encaminhará, por e-mail, orientações sobre saque, incluindo dados imprescindí­veis quanto à tributação no imposto de renda.

O valor total liberado será de R$ 3.306.433.773,14, dos quais R$ 2.780.358.386,97 se referem a processos previdenciários. No Rio Grande do Sul, serão disponibilizados R$ 1.665.421.763,26, para 18.818 beneficiários. Em Santa Catarina, 7.889 beneficiários vão receber R$ 684.850.133,74. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 956.161.876,14 para 10.171 beneficiários.

Ordem cronológica considerada para pagamento

1) Precatórios alimentares da proposta 2022, com preferência por idade (credores com mais de 60 anos completos até 20 de maio de 2023), doença grave ou deficiência, no limite máximo de 180 salários mí­nimos por beneficiário;
2) Precatórios alimentares da proposta 2023, com preferência por idade (credores com mais de 60 anos até 20 de maio de 2023), doença grave ou deficiência, no limite máximo de 180 salários mí­nimos por beneficiário;
3) Precatórios alimentares da proposta 2022 sem preferência, autuados entre 30 de novembro de 2020 e 1º de julho de 2021 (somente parte dos precatórios recebidos nesta data), no limite máximo de 180 salários mí­nimos por beneficiário.

Todos os demais beneficiários precisarão aguardar nova disponibilidade de verba, que será recebida em 2024, quando os pagamentos seguirão pela ordem constitucional estabelecida.

Pagamento presencial nas agências bancárias

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento.

Pagamento por transferência bancária

A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada Pedido de TED (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.

Em caso de dúvida, o contato com o sindicato pode ser feito pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].

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Além de contribuir para o crescimento e o fortalecimento de nossa entidade e para a convivência democrática e solidária, ser filiado ao Sintrajufe/RS significa ingressar em todas as ações coletivas movidas pelo sindicato, ter acesso a diversos convênios, escolher os destinos da entidade pelo voto e ser protagonista de nossas maiores conquistas.

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Em caso de dúvidas, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcí­lio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].

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Com informações de ACS/TRF4.