SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

STF aprova a terceirização em atividade-fim em nome da “redução de custos”, com repercussão geral

Desde a semana passada, repercutem na imprensa crí­ticas à contribuição do Supremo Tribunal Federal (STF) para a precarização da situação dos trabalhadores no Brasil. Em artigo para a Carta Capital do último dia 16, a advogada Renata Coutinho chama a atenção para a decisão publicada dia 8 de abril, que diz respeito à fixação da tese de repercussão geral (tema 383) que tratou da equiparação salarial entre terceiros e efetivos. Prevalecendo a tese proposta pelo ministro Luí­s Roberto Barroso, que reconheceu que a terceirização reforça a retirada de direitos e a redução salarial. Na decisão, o ministro afirma: Exigir que os valores de remuneração sejam os mesmos entre empregados da tomadora de serviço e empregados da contratada significa, por via transversa, retirar do agente econômico a opção pela terceirização para fins de redução de custos .

Renata afirma que não é de hoje que o STF tem sido instrumento de desmonte de direitos sociais na esfera trabalhista. Quando o assunto é terceirização, isso fica ainda mais evidente. Foi assim, sobretudo, no julgamento da ADPF n. 324 e do RE n. 958.252, quando a Suprema Corte tornou lí­cita a terceirização da atividade-fim, colocando à margem estudos cientí­ficos produzidos pela sociologia e pela economia do trabalho que comprovam que terceirizar tem sido sinônimo de segregação e hierarquização da classe trabalhadora; de redução de direitos trabalhistas; de pulverização e enfraquecimento da ação coletiva; de adoecimentos e mortes no trabalho .

Para a pesquisadora, em nome de uma abstração chamada modernização , pano de fundo para justificar uma flexibilização excessiva, a mais alta Corte do paí­s decidiu que os princí­pios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência devem prevalecer, pois asseguram ao agente econômico a decisão sobre terceirizar ou não parte das suas atividades e, ao fazê-lo, baixar custos .

Subsidiariedade e terceirização são irmãs

Em dezembro de 2020, o sindicato lançou um ví­deo contra a reforma administrativa no qual falava sobre o princí­pio da subsidiariedade, que Bolsonaro quer incluir na Constituição.

O ví­deo explica como o Estado abre mão de suas obrigações constitucionais e deixa para a iniciativa privada a responsabilidade por executar os serviços essenciais para a população, uma espécie de terceirização que já se instalou nos serviços públicos e com a reforma administrativa (PEC 32) toma dimensões ainda maiores.

EC 109 coloca o pé no acelerador da terceirização no setor público

Não é de hoje que denunciamos que o governo Bolsonaro tenta fugir do seu dever de fornecer educação, saúde e saneamento básico, enquanto os empresários lucram. Isso pode acabar com o acesso da população aos serviços públicos e gratuitos. O Sintrajufe/RS tratou do tema, chamando a atenção para a promulgação, em sessão solene, da emenda constitucional (EC) 109/2021, que tramitou como PEC 186/2019, a PEC emergencial.

A medida inclui na Constituição gatilhos para gastos de União, estados ou municí­pios que, quando atingidos, impedem a realização de concursos públicos, congelam salários e outras despesas em todos os setores do serviço público. Dessa forma, agora com o aval do STF, os gestores podem usar a terceirização em nome da economia de recursos.

Sintrajufe/RS, com informações da Carta Capital