SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Adicional de atividade penosa no MPU: sob ameaça de suspensão em julho, Sintrajufe/RS ajuí­za ação pela manutenção do pagamento

Na última semana, o Sintrajufe/RS ajuizou ação buscando a manutenção do pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores e às servidoras do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul que fazem jus ao direito. O benefí­cio será suspenso a partir deste mês de julho após decisão da Procuradoria-Geral da República, com base em determinação do TCU.

Na ação, o sindicato, representado pelo escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurí­dica à entidade, pede a concessão de medida liminar de tutela de urgência para que a União continue a pagar o adicional e que se abstenha de promover qualquer tipo de desconto remuneratório que tenha por fundamento a percepção, pelos servidores substituí­dos, do adicional de atividade penosa . Pede, ainda, que a União seja condenada a se abster em definitivo de realizar esses descontos ou suspensões relativos ao adicional de atividade penosa, bem como pagar às servidoras e aos servidores substituí­dos o adicional e as diferenças remuneratórias eventualmente decorrentes desses descontos.

A ação, protocolada sob número 5038350-62.2020.4.04.7100, foi distribuí­da para a juí­za substituta Thais Helena Della Giustina, da 3ª vara Federal de Porto Alegre.

O adicional de atividade penosa é recebido por colegas do MPU em exercí­cio em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem , conforme determina a lei 8.112/1990, e está regulamentado no âmbito do MPU pela portaria 633, de 10 de dezembro de 2010. Esse benefí­cio é recebido pelo segmento desde essa regulamentação.

Entenda

A suspensão do pagamento foi determinada em documento de 18 de junho, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, levando em conta decisão do TCU publicada em 2019. O parecer do TCU foi determinado após questionamento da Advocacia-Geral da União. Como reação, a partir de consulta à assessoria jurí­dica, prestada pelo escritório Silveira, Martins, Hübner, o Sintrajufe/RS decidiu pelo ingresso de uma ação civil pública pela manutenção do pagamento do adicional.

Lembramos que, nas ações individuais ou coletivas movidas pelo Sintrajufe/RS, em questões funcionais, não há cobrança de honorários advocatí­cios.