SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CARGOS NA JE

TSE aprova resolução que regulamenta a criação de cargos na Justiça Eleitoral; veja a distribuição por estado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução regulamentando a lei que cria cargos na Justiça Eleitoral em todo o país. A resolução foi aprovada por unanimidade nessa terça-feira, 19.

A lei foi 15.374/2026 foi sancionada em abril, sendo originária do PL 4/2024, de autoria do TSE. No Senado, o projeto de lei foi aprovado em março deste ano. O texto cria 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Serão destinados 117 cargos e funções ao TRE do Distrito Federal e 85, ao TSE. Os demais serão distribuídos pelos TREs nos estados. No caso do TRE-RS, a nova lei cria 8 cargos de analista judiciário, 8 de técnico judiciário, 3 CJ-3 e 9 FC-6.

O Sintrajufe/RS, a Fenajufe e outros sindicatos da categoria tiveram importante atuação pela aprovação do projeto, considerando a crescente demanda por servidores na JE, impulsionada pelo aumento do eleitorado e a complexidade das eleições no Brasil. As entidades também entendem que os novos cargos podem reduzir a ameaça de terceirização das atividades em cartório, conforme vem sendo denunciado pelo Sintrajufe/RS.

Regulamentação

Entre os principais pontos da regulamentação aprovada no TSE está a previsão de que os cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário deverão seguir as áreas de atividade e especialidades já regulamentadas pelo TSE. Além disso, os TREs deverão priorizar o cumprimento do quantitativo mínimo de servidores nas zonas eleitorais, conforme previsto em lei. A resolução estabelece ainda que caberá aos TREs definir a estrutura organizacional necessária para a implementação dos novos cargos e das novas funções, observados os critérios fixados pelo TSE. A nova estrutura deverá ser aprovada pelo Plenário de cada tribunal regional.

O texto também prevê que a implementação dos cargos ocorrerá de forma condicionada à disponibilidade orçamentária, aos quantitativos autorizados para cada exercício financeiro e aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a resolução, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas poderão ser implementados e providos tanto pelo TSE quanto pelos TREs, nos termos definidos pela norma.

Veja abaixo a distribuição dos novos cargos por estado:

QUADRO DE PESSOAL ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO  CJ-3  FC-6 
Tribunal Superior Eleitoral2627824
Tribunal Regional Eleitoral do Acre5527
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas6627
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas6627
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia9939
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará8839
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal4049622
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo6627
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás7727
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão7727
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso6627
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul6627
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais88411
Tribunal Regional Eleitoral do Pará7739
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba7727
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná6639
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco8839
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí6627
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro5539
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte6627
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul8839
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia6627
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina7727
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo4426
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe6627
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins6627
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima5527
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá5527
TOTAL23224275245

Foto: Roberto Jayme/TSE