Após absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, um dos desembargadores que votou nesse sentido voltou atrás. O caso aconteceu em Indianápolis, em Minas Gerais, e gerou indignação em todo o país nos últimos dias.
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A denúncia havia sido feita pelo Ministério Púbico de Minas Gerais. A menina estava morando com o homem, chamado Paulo Edson Martins do Nascimento, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O acusado, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha. Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.
No julgamento em 2ª Instância, os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo votaram pela absolvição, considerando que o acusado e a vítima têm um “vínculo afetivo consensual”. Em seu parecer, o relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, destacou os “elogios” da vítima à forma como o acusado a tratava. Para sustentar a absolvição, o desembargador defendeu que a relação com a menor de 12 anos “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Agora, Magid Nauef Láuar voltou atrás. Em decisão monocrática, ele acolheu o recurso do MPMG e restaurou a condenação do acusado. Também determinou a expedição imediata de mandado de prisão do homem e condenou e mandou prender a mãe da vítima.
Entenda o que diz a lei
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso tem “peculiaridades” que permitem a não aplicação de precedentes.
Deixou o prompt para a IA na sentença
Nessa terça, 23, ganhou repercussão na imprensa a informação de que o desembargador utilizou inteligência artificial (IA) para escrever seu parecer que absolveu o acusado. Em um dos trechos das 60 páginas da decisão, consta a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Depois da frase, aparece um parágrafo e, imediatamente a seguir, o mesmo parágrafo reescrito com ajustes.
Foto: Juarez Rodrigues/TJ-MG














