SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Carnaval não é feriado nacional; veja como fica o atendimento no Sintrajufe/RS

A terça-feira de Carnaval, que neste ano cai no dia 17, é considerada ponto facultativo na maior parte do país, pois não há uma lei nacional que a defina como feriado; o Rio de Janeiro é a única unidade da federação que decreta feriado estadual nessa data. O Sintrajufe/RS não terá expediente na segunda e terça-feira, 16 e 17. Na quarta-feira, 18, o atendimento externo começa às 13h.

O governo federal divulgou, em dezembro, o calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026. De acordo com a programação, segunda e terça-feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas – neste dia, até as 14h – são consideradas pontos facultativos.

O ponto facultativo não tem o mesmo peso de um feriado na legislação. A regra vale apenas para o setor público e não impõe às empresas privadas a concessão de folga. Nesses casos, a decisão fica a critério do empregador.

A principal diferença está na forma como a jornada é tratada. No ponto facultativo, cabe à empresa decidir se concede ou não folga. Caso opte pela liberação, é ela quem define como as horas serão compensadas. No feriado oficial, se o trabalhador for convocado a cumprir jornada, tem direito ao pagamento em dobro ou compensação automática com folga posterior, por exemplo.

Com informações de CUT Brasil e O Globo

Foto: Alex Rocha / PMPA