Em dezembro de 2025, 99,85% dos magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram vencimentos acima do teto constitucional. Os números foram revelados em levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo e divulgado nesta quinta-feira, 15.
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Atualmente, o teto constitucional é de R$ 46.366,19 brutos. No último mês do ano passado, porém, apenas 0,25% se mantiveram dentro desse texto. O maior vencimento de dezembro foi do desembargador Fábio Monteiro Gouvêa, que recebeu R$ 244.664,06 líquidos, R$ 332.671,04 de remuneração total.
Na média de 2025, os vencimentos dos magistrados do TJSP foram de R$ 148.971,88, mais de cem mil reais acima do teto constitucional. O tribunal disse ao jornal que os valores são ampliados por conta de pagamentos retroativos. Também vantagens eventuais e gratificações entram na conta.
Por outro lado, TJSP limita pagamentos de servidores
Na segunda-feira, 12, o mesmo tribunal publicou o Comunicado SGP nº 02/2026. De acordo com o comunicado, em razão do aumento de solicitações no início de cada exercício e da necessidade de adequação orçamentária, o pagamento mensal ficará limitado ao patamar de até quatro dias de férias, cinco dias de licença-prêmio ou dias de compensação, com possibilidade de revisão ao longo do semestre. O comunicado esclarece que, nos casos de licença-prêmio e dias de compensação, a indenização somente poderá ser solicitada após o processamento do indeferimento do gozo no sistema.
CNJ vem aprovando retroatividade do pagamento de licença compensatória
Uma das vantagens que engordam os vencimentos da magistratura é a licença compensatória, criada no Judiciário em 2023 após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar resolução que garante a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). Poucos dias depois, justamente com base na resolução da equiparação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juízes federais poderão ter direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de atividades administrativas ou processuais extraordinárias, tal qual havia sido regulamentado no âmbito do MPU em maio de 2023. Depois, o mesmo benefício foi aprovado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Tribunal de Contas da União (TCU). A licença compensatória gera, portanto, um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados e, no caso do Ministério Público, para membros (promotores e procuradores).
Nos últimos meses, os tribunais e conselhos vêm aprovando pagamentos retroativos de licenças compensatórias não gozadas, podendo retroagir até 2015. Decisões sobre o tema têm sido tomadas pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques. Em maio de 2025, ele autorizou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pagasse aos seus juízes valores retroativos da licença compensatória. Em março, já autorizara a mesma medida para o Tribunal de Justiça de Sergipe. E, em dezembro do ano passado, para o TJPR.
Foto: Antonio Carreta/TJSP














