A aposentadoria compulsória não poderá mais ser usada como pena máxima para punir juízes. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça-feira, 26.
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O julgamento tratava do caso de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que tentava anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultaram em sua aposentadoria compulsória. Em março, o ministro Flávio Dino entendeu, em sua decisão, que a emenda constitucional 103/19 (a reforma da Previdência) retirou da Constituição o fundamento da aposentadoria compulsória como punição disciplinar, passando a aposentadoria a ter natureza apenas previdenciária. Para o ministro, nos casos mais graves, a sanção adequada é a perda do cargo.
A PGR recorreu da decisão de Dino e também pediu que o caso fosse analisado pelo Plenário do STF. O pedido foi negado pela Primeira Turma, formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. No mérito, por unanimidade os ministros confirmaram a decisão de Dino.
Para Dino, as infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade. Moraes disse que a aposentadoria compulsória não é uma sanção. A ministra Cármen Lúcia destacou que a origem histórica da aposentadoria compulsória administrativa remonta ao período autoritário, quando magistrados podiam ser afastados por razões políticas, e que, agora, o modelo constitucional atual exige devido processo legal. Zanin também concordou com os fundamentos apresentados por Dino sobre a incompatibilidade da aposentadoria compulsória punitiva com a EC 103/19.
Projeto no Congresso
Ao mesmo tempo, tramita no Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2024). De autoria, entre outros, do então senador Flávio Dino, a proposta justamente acaba com a aposentadoria compulsória como punição para juízes. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o texto, que agora aguarda deliberação do Plenário.
Com informações do Migalhas, Uol, G1 e STF
Foto: Antonio Augusto/STF














