SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Fenajufe informa que CNJ deve implementar inclusão do abono de permanência na base de cálculo de adicional e de gratificação; Sintrajufe/RS tem ação reivindicando retroatividade

A Fenajufe publicou matéria em seu site, nesta quinta-feira, 8, informando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar, no âmbito do Poder Judiciário da União (PJU), a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores e servidoras. O Sintrajufe/RS possui uma ação judicial em curso reivindicando não apenas a inclusão na base de cálculo, mas a retroatividade dos pagamentos.

O abono de permanência é devido aos servidores e servidoras titulares de cargo efetivo que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas que optaram por permanecer em atividade. O valor do benefício corresponde, no máximo, ao montante da contribuição previdenciária do servidor.

A implementação pelo CNJ decorrerá do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.233, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão ocorrida em junho de 2025. No julgamento, o colegiado do STJ reconheceu que o abono de permanência possui natureza remuneratória, uma vez que se incorpora às demais vantagens percebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo, sendo pago de forma regular enquanto houver atividade laboral.

Após essa decisão, outros tribunais passaram a reconhecer a legitimidade do entendimento. Em dezembro do ano passado, por exemplo, o TRT10 determinou que o abono de permanência passasse a integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina dos servidores do tribunal. Conforme a Fenajufe, com a implementação pelo CNJ o benefício poderá agora alcançar todos os servidores do Judiciário Federal.

Ação do Sintrajufe/RS cobra retroatividade

Em 2022, o Sintrajufe/RS ingressou com a ação 5032721-39.2022.4.04.7100, buscando o pagamento dos reflexos de abono de permanência sobre a remuneração para todos os servidores e servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul que recebem ou receberam com abono até 24 de junho de 2017.

A 4ª Turma do TRF4 julgou favoravelmente a apelação apresentada pelo sindicato, entendimento que foi mantido nos embargos declaratórios da União. Na prática, a decisão aplica os reflexos do abono de permanência no terço de férias, na gratificação natalina, na licença-prêmio indenizada e nas demais vantagens calculadas sobre a remuneração, como o adicional por serviço extraordinário e o adicional noturno. Apesar de a situação já estar pacificada nos tribunais superiores, a União ingressou com recurso especial e recurso extraordinário, negados pela 4ª Turma do TRF4 em outubro de 2025. Com isso, a União interpôs agravo interno, e diante deste recurso, a ação seguirá tramitando.

Em setembro de 2025, o Conselho de Administração do TRF4 já havia deferido, por unanimidade, a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) a todos os servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região que recebem o referido benefício. O Sintrajufe/RS requereu que o TRT4, o TRE-RS e o STM também implementem o reconhecimento dos reflexos do abono de permanência.