Nesta quarta-feira, 27, a Câmara dos Deputados pode votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2021. Conhecida como “PEC da Blindagem”, a proposta protege parlamentares contra ações da Justiça. Mas a estratégia do presidente da Câmara, Hugo Motta (REP-PB), e de líderes do Centrão e da oposição, vai além: foi acelerada a tramitação de um projeto que dificulta o ingresso de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), medida que pode afetar até mesmo a Fenajufe. Nessa terça-feira, 26, foi apresentado requerimento de urgência para esse projeto.
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PEC da Blindagem
A PEC da Blindagem define que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. Também prevê que deputados e senadores podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, mas deve ficar sob custódia da Câmara (no caso de deputado) ou do Senado (se for senador) até que o plenário decida se mantém ou não a prisão. E que os e as parlamentares não podem ser responsabilizados civil nem penalmente. Determina, ainda, que medida cautelar que afete o mandato (como prisão domiciliar) só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme matéria do jornal Folha de S. Paulo, um dos objetivos dos deputados é fazer frente às investigações sobre irregularidades em emendas parlamentares, além de “tornar os ministros mais livres para atuar contra os ministros do STF”. Tanto a PEC da Blindagem quanto o fim do foro privilegiado ganharam força após o motim de deputados bolsonaristas que, para defender a anistia a Jair Bolsonaro (PL) e aos golpistas de janeiro de 2023, ocuparam a Mesa da Câmara e impediram os trabalhos na Casa.
Projeto dificulta a entidades sindicais incidirem nos grandes temas nacionais e demandas de categorias
Ainda segundo a Folha, há parlamentares que temem que a PEC da Blindagem possa ser questionada no Supremo. É por isso que, concomitantemente a ela, querem fazer avançar o projeto de lei (PL) 2928/2025, de autoria do deputado Luizinho Teixeira (PP-RJ). Esse projeto cria diversas limitações para o ajuizamento de ADIs.
Atualmente, ações diretas de inconstitucionalidade podem ser movidas pelos seguintes entes: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O PL 2928/2025 cria limitações para os dois últimos. No caso dos partidos políticos, deverão ter ao menos 20 parlamentares. Já para as entidades de classe de âmbito nacional, a lista de limitações é grande. Em primeiro lugar, as entidades de classe deixam de ter legitimidade para “questionar norma ou ato normativo que extrapole o universo jurídico de seus representados ou que afete categoria mais ampla do que aquela por ela representada”. Ou seja: só poderão ser objeto de ADIs movidas por entidades sindicais aqueles temas que afetaram única e exclusivamente as categorias representadas. As ADIs que questionam temas da reforma da Previdência de Bolsonaro, por exemplo, não poderia ter sido movidas nesse cenário.
Além disso, o projeto define que, para mover ADIs, as entidades deverão demonstrar “por meio de documentação específica, nexo de causalidade estrito entre o objeto da ação e as finalidades institucionais expressamente previstas em seus atos constitutivos originários, sendo insuficiente para configurar pertinência temática a mera correlação indireta ou a invocação de objetivos genéricos da entidade”. Também deverão comprovar “a aprovação específica por seu órgão deliberativo máximo acerca do uso da ação de controle concentrado” e esclarecer “seu interesse econômico privado, quando existente, mediante laudos técnicos, pareceres jurídicos e levantamento circunstanciado de dados do respectivo setor”.
Para serem legítimas nessas ações, as entidades também precisam atender a dois requisitos: possuir “associados ou membros em, no mínimo, 9 (nove) Estados da Federação” e representar “a totalidade da categoria profissional ou econômica que pretende defender, sendo vedado o ajuizamento por entidade que represente apenas fração ou segmento específico da respectiva categoria”.
Como se vê, em que pese o contexto de vinculação à PEC da Blindagem, os efeitos de uma possível aprovação do PL 2928/2025 vão muito além da proteção aos deputados e deputadas. O projeto pode proteger ilegalidades diversas, criando grandes obstáculos para que os trabalhadores e trabalhadoras, por meio de suas entidades representativas, defendam juridicamente seus direitos.












