SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

VITÓRIA

Sintrajufe/RS  vence ação para pagamento das diferenças entre a FC5 e a função comissionada de assistente de secretaria – diretor adjunto da JT

O Sintrajufe/RS obteve decisão favorável na ação civil pública para devolução das diferenças da FC5 e da função comissionada de assistente de secretaria – diretor adjunto – antes denominada de assistente de diretor de secretaria –, da Justiça do Trabalho no período de vigência da resolução 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A decisão unânime da 4ª Turma do TRF4 abrange sindicalizados e sindicalizadas da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. O acórdão  foi publicado nesta quinta-feira, 7.

No acórdão, o relator, desembargador Marcos Roberto Araújo dos Santos,  afirma que a resolução 63/2010, ao padronizar a função de assistente de juiz com FC5, “não deixou margem para discricionariedade e não condicionou o reenquadramento a ato posterior. Assim, o reenquadramento deve ser automático, por força normativa. Não há falar em mera expectativa”. Considera ainda que a não padronização, por parte do TRT4, “ofendeu direito que se incorporou ao patrimônio do servidor público, possuindo este direito à correta remuneração da função efetivamente exercida”.

A decisão determina o pagamento, aos substituídos processuais, de todas as diferenças remuneratórias decorrentes da decisão, com efeitos financeiros a contar de 31 de dezembro de 2012 (nos termos do artigo 18 da resolução 63/2010) até a data de sua revogação, em 25 de junho de 2021, “em parcelas vencidas e vincendas, com atualização monetária e juros moratórios, observada a prescrição quinquenal, descontadas eventuais parcelas pagas administrativamente sob o mesmo título”.

Sobre a ação

A ação foi protocolada em 2024 pelo escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria jurídica ao sindicato. Um dos fundamentos utilizados foi o de que o artigo 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, confere ao CSJT o exercício da supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, sendo o órgão central do sistema, com decisões administrativas vinculantes para todos os tribunais regionais do Trabalho.

No entanto, o TRT4 descumpriu o modelo de retribuição previsto para a função comissionada de assistente de secretaria – diretor adjunto, nos termos dispostos no Anexo IV da resolução do 63/2010 do CSJT. Dessa forma, foram violados, simultaneamente, os princípios constitucionais da supremacia da Constituição, da máxima efetividade das normas constitucionais e da conformidade funcional.

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