O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, nessa quinta-feira, 10, a criação do Programa de Residência Jurídica no âmbito da instituição. A iniciativa será regulamentada por meio de norma interna e aplicada por meio de um edital para seleção dos residentes, definindo o número de vagas, critérios de participação, valor das bolsas e áreas de atuação.
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Desde 2023, quando a modalidade foi autorizada, o Sintrajufe/RS vem alertando que essa forma de contratação, encoberta pela formação acadêmica, na prática serve para substituir servidores públicos por contratos precários e trabalhadores vulneráveis a pressões e ao assédio. Nos tribunais que vêm utilizando esse formato, os “residentes” não têm os mesmos direitos dos servidores e servidoras. E receberão, como “bolsa-auxílio”, valores bastante inferiores aos percebidos pelos concursados.
O que é a “residência jurídica”?
O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.
Sintrajufe/RS defende concursos públicos e nomeações
O Sintrajufe/RS defende que os concursos públicos são a forma correta de ingresso no serviço público. Os concursos evitam apadrinhamentos e indicações, oferecem direitos aos servidores e qualidade na prestação dos serviços aos jurisdicionados e à sociedade como um todo. As centenas de cargos vagos no Judiciário devem, portanto, ser preenchidas com a nomeação de concursados.
Terceirizações na Justiça Eleitoral
Nos últimos meses, o Sintrajufe/RS e a Fenajufe atuaram contra uma tentativa de ampliação das terceirizações na Justiça Eleitoral, incluindo o TRE-RS. Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinava que, a partir de 1º de julho, servidoras e servidores requisitados que trabalham em cartórios eleitorais há mais de cinco anos seriam devolvidos aos órgãos de origem. Como “alternativa” à falta de pessoal, diretores-gerais dos TREs apresentaram ao TSE a reivindicação de “implementação da terceirização em todos os tribunais regionais, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas referentes à devolução dos requisitados”.
Em reuniões, documentos e outras atividades, a Fenajufe cobrou uma solução que não significasse a precarização das condições de trabalho e do serviço prestado à população e ao país. O Sintrajufe/RS, por sua vez, em reuniões com o TRE-RS e em outras instâncias, denunciou que, se implementada, a medida abriria as portas para a terceirização dos serviços, trazendo sobrecarga de trabalho, problemas de atendimento e colocando em risco dados de eleitoras e eleitores brasileiros. Em abril, o sindicato reuniu-se com o então presidente do TRE-RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, e, no dia 10 de junho, o sindicato participou de audiência pública na Câmara dos Deputados para denunciar as terceirizações na Justiça Eleitoral.
Finalmente, no dia 30 de junho, o TSE prorrogou o prazo de retorno de requisitados aos órgãos de origem para o dia 30 de dezembro de 2026.















