SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DECRETO DE FHC

STF valida retirada do Brasil dos signatários da convenção 158 da OIT; convenção trata da demissão do empregado por iniciativa do empregador

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o decreto publicado em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que permitiu que empresas demitissem trabalhadores e trabalhadoras sem justa causa. A pauta se arrastava no STF desde 1997.

Trata-se da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 1.625. Movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a ação questionava a constitucionalidade do decreto presidencial 2.100/96, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). O decreto retirou o Brasil da lista de signatários da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que limita as motivações para demissões a “uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Em 1996, o Brasil aderiu à Convenção 158 após aprovação no Congresso Nacional. Porém, poucos meses depois, Fernando Henrique Cardoso assinou o decreto anulando a adesão do país. Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao Supremo. Para as entidades, a saída do Brasil da convenção deveria ter o aval do Congresso.

A validade do decreto presidencial de 1996 já tinha sido examinada pelo Plenário em 2023, no julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 39. Como o decreto não havia passado pelo Congresso Nacional, a dúvida girava em torno da validade de um decreto não analisado pelos parlamentares. Nesse julgamento, foi firmada a tese de que a retirada do país desse tipo de tratado tem de passar pelo Congresso Nacional. Porém, para garantir a segurança jurídica, a decisão só teve efeitos a partir da data em que foi tomada, ou seja, sem alcançar decretos anteriores. Por essa razão, a validade do decreto de 1996 foi mantida. No julgamento da ADI 1625, a mesma tese foi aplicada e, na sessão do dia 22 de agosto, os ministros do Supremo proclamaram o resultado do julgamento da questão.

A Convenção 158

A Convenção 158 da OIT trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas que estiverem relacionadas com a capacidade ou comportamento do empregado, além de situações baseadas nas necessidades de funcionamento das empresas. A convenção impede que questões envolvendo raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão. Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países dos 180 que compõem a OIT, incluindo Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

“Lógica de desproteção do mundo do trabalho”, diz presidente da CUT/RS

O presidente da CUT/RS, Amarildo Cenci, criticou a decisão: “O STF acaba, uma vez mais, reafirmando os interesses econômicos em questão, e não o respeito à Constituição. O decreto, depois de 27 anos tramitando esse assunto, deixa descoberto o período em que não houve avaliação do Congresso Nacional sobre o tema. Não é uma questão de insegurança jurídica, é o fato de que as pessoas foram desligadas sem justa razão e sem explicação, o que, enquanto não tivesse sido avaliado pelo Congresso a exclusão da 158, deveria manter aquilo que é a proteção. Nós reafirmamos que essa decisão vem reforçar todas as reformas trabalhistas que foram feitas, desproteção aos trabalhadores e trabalhadoras, e, mais uma vez, a gente vê o quanto nós, os trabalhadores e trabalhadoras, é que temos que fazer com que a gente retome uma discussão sobre uma maior proteção no mundo do trabalho. O STF não só corrobora com toda essa lógica de desproteção do mundo do trabalho, e deixa descoberto um período grande em que não havia nenhuma avaliação do Congresso sobre o decreto de 2006, que foi feito sob a batuta da desproteção, da flexibilização, do desamparo aos trabalhadores e trabalhadoras. É nesse sentido que protestamos e reafirmamos a importância de a classe se organizar, porque se a gente não se organizar, não reivindicar, não fazer barulho, nós perderemos outros direitos consagrados na Constituição”.

Com informações do STF e da Agência Brasil