Nesta segunda-feira, 5, o Sintrajufe/RS enviou requerimento à 2ª Vara Federal de Porto Alegre reivindicando que o Imposto de Renda seja calculado apenas sobre a parcela principal do pagamento dos precatórios, sacados no processo 5011074-37.2012.04.7100.
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Os pagamentos já estão sendo feitos e, conforme destaca o pedido, os beneficiários e beneficiárias estão se deparando com um problema na medida em que a instituição bancária só libera o saque mediante retenção do Imposto de Renda sobre os valores totais depositados, ou seja, inclusive sobre os juros . Essa definição vai contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função .
Além do prejuízo imediato aos beneficiários e beneficiárias, há preocupação com relação à declaração de imposto de renda, já que a distorção pode gerar retenção indevida das declarações.
Assim, o Sintrajufe/RS requer:
- A intimação da instituição bancária, com urgência, para que dê cumprimento ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal no tema nº 808, fazendo incidir o Imposto de Renda somente sobre a parcela de principal, excluindo-se os juros de sua base de incidência;
- Quanto aos valores já sacados e cujo imposto foi recolhido sobre o total (principal e juros), requer que seja cancelado o recolhimento e, consequentemente, determinada a sua devolução pela instituição bancária ou, sucessivamente, pela União, mediante requisição de pagamento;
- Sucessivamente, seja determinada à instituição bancária que informe, corretamente, à Receita Federal, os valores a título de principal e de juros, a fim de evitar que os beneficiários tenham suas declarações de ajuste anual indevidamente retidas em malha.
















