A 4ª Turma do TRF4 julgou os embargos declaratórios opostos pela União no processo que trata dos reflexos de abono de permanência no terço de férias, na gratificação natalina, na licença-prêmio indenizada e demais vantagens calculadas sobre a remuneração, como o adicional por serviço extraordinário e o adicional noturno. Os embargos foram parcialmente aceitos pela Turma apenas para deferir o pedido em relação à forma de correção pela taxa Selic, mantendo a procedência da apelação nos demais pontos, já julgada no acórdão.
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O processo tramita com o número 5032721-39.2022.4.04.7100.
Na decisão, também foi referido o recente julgamento do STJ do tema repetitivo 1233, em 11 de junho deste ano, onde foi firmada a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)”.
Ainda há prazo para recurso especial por parte da União. Porém, conforme avaliação do escritório Silveira Martins e Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS, é possível que esse recurso não ocorra, justamente por conta do resultado do julgamento do tema repetitivo 1233.
Não havendo recurso da União, após o trânsito em julgado serão solicitadas as informações aos órgãos para identificar os servidores e servidoras que terão direito aos valores retroativos até 2017.
Atualizações sobre o andamento do processo serão divulgadas nos meios de comunicação do Sintrajufe/RS.
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