SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

AÇÃO SINDICAL

Ação do Sintrajufe/RS garante devolução de contribuições previdenciárias não incorporáveis na aposentadoria na Justiça do Trabalho

O Sintrajufe/RS foi vitorioso em ação coletiva para devolução das contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporadas na aposentadoria de servidores e servidoras da Justiça do Trabalho. O sindicato ingressou com a ação 5070116-36.2020.4.04.7100 em 1999, buscando a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicionais noturno, de insalubridade e de treinamento. O resultado tem efeitos retroativos até janeiro de 1989. O sindicato já iniciou as tratativas sobre a execução.

Após o retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tiveram início as tratativas no sentido de liquidar a sentença (execução). Por se tratar de ação envolvendo muitos substituídos e retroagir 36 anos, há um volume grande de dados a serem analisados, inclusive pelo próprio TRT4.

Além dessa situação, a União, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), ingressou com ação rescisória parcial, reabrindo a discussão sobre a devolução do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS, anteriormente Plano de Seguridade Social
– PSS) sobre a parcela de 13º. A União requereu a suspensão da execução do processo principal, mas o pedido foi negado pelo TRF4, o que possibilita o andamento da liquidação/cumprimento de sentença.

Contudo, chegou ao conhecimento do Sintrajufe/RS que servidores e servidoras da Justiça do Trabalho da 4ª Região tiveram devolução de valores de RRPS/PSS do 13º deste ano em contracheque suplementar na última terça-feira, 3. Após buscar informações com a própria administração e também com o escritório Silveira Martins e Hubner (SMH), foi constatado que se trata, por parte do TRT4, de cumprimento espontâneo da decisão judicial decorrente da ação do sindicato.

O escritório SMH está analisando os próximos encaminhamentos necessários. Isso inclui a escolha de qual a estratégia processual mais adequada para o encaminhamento da fase executória e eventuais repercussões referentes às devoluções administrativas implementadas pelo TRT4.

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