Na quinta-feira, 23, pode ser realizada sessão conjunta do Congresso Nacional para deliberar sobre vetos. A Fenajufe mantém a mobilização pela derrubada dos vetos 10 e 25, relacionados aos projetos de lei 2969/22 (Ministério Público da União) e 2342/22 (Judiciário Federal).
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A pressão constante é um trabalho liderado pela Fenajufe, nos últimos meses, junto com as entidades filiadas. O Sintrajufe/RS enviou representação nas últimas três vezes em que foi divulgada a possibilidade de que os dispositivos entrassem na pauta. A Fenajufe ressalta que a pressão culminou no apoio expresso de senadoras(es) e deputadas(os) , por meio de visitas aos gabinetes e a realização de diversas reuniões .
Para a derrubada dos vetos, são necessários os votos da maioria absoluta do Congresso (257 na Câmara e pelo menos 41 no Senado). Se for registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido. Se os vetos não forem apreciados, o presidente do Congresso Nacional chama nova sessão conjunta para deliberação, sem prazo. A mobilização deve persistir até que os dispositivos sejam efetivamente derrubados , ressalta a federação.
Os dispositivos vetados nos dois projetos foram articulados pela Fenajufe para atender a demandas da categoria. No MPU (PL 2969/2022, veto 10/2023), foram vetados artigos que tratam do nível superior para técnicos; da não absorção dos quintos; da essencialidade dos cargos de analistas e técnicos à atividade jurisdicional e a exclusividade de cargos comissionados a servidores efetivos.
O veto 25/2023, relativo ao PL 2342/20022, do Judiciário Federal, foi a artigos que garantiam a não absorção dos quintos, a legalidade da acumulação da VPNI/GAE dos oficiais de justiça; a transformação do adicional de qualificação por diploma dos técnicos em VPNI e o reconhecimento da essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.
Participe do abaixo-assinado pela derrubada dos vetos
A Fenajufe disponibilizou um abaixo-assinado online, a ser enviado para os parlamentares, pela derrubada dos vetos de 10/2023, referente ao PL 2969/22 (MPU), e 25/2023, relativo ao PL 2342/2023, que trata das emendas defendidas pela federação quanto a temas como requisito do nível superior (NS) para ingresso no cargo de técnico e a não absorção dos quintos na tabela de revisão salarial para servidores e servidoras do Judiciário Federal.
Com informações da Fenajufe