Na próxima quarta-feira, 1º de julho, às 19h30min, o Sintrajufe/RS promove a live “Convenção 151 da OIT no PL 1893/26: negociação coletiva no serviço público nas 3 esferas, data-base e liberdade sindical na pauta”. O projeto teve requerimento de urgência aprovado na Câmara dos Deputados e poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, sem tramitação nas comissões. O debate contará com a participação de Vera Miranda, gestora social e assessora técnica da Fenajufe, e Max Leno de Almeida, economista e assessor do Dieese. A transmissão será feita pelo canal do sindicato no YouTube e pela página no Facebook.
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O projeto de lei 1893/2026 é de autoria do governo Lula (PT) e abrange a administração direta, autárquica e fundacional da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo servidoras e servidores estatutários e empregadas e empregados públicos concursados regidos pela CLT. Empresas estatais e demais pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta ficam fora do alcance da medida.
Entre os princípios previstos estão a democratização das relações de trabalho, a paridade de representação nas negociações, a legitimidade dos negociadores, a transparência e a boa-fé. A proposta também aponta como objetivos prevenir assédio e discriminação, reduzir conflitos judiciais e diminuir a incidência de greves no serviço público.
A negociação deverá ocorrer de forma estruturada e permanente, com pauta definida entre governo e entidades representativas. Fica assegurada, no mínimo, uma rodada anual de negociação, salvo nos casos em que houver acordo plurianual. Também poderá haver mediação consensual em situações de impasse persistente.
O projeto reconhece a livre associação sindical de servidores e empregados públicos e define que a representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. A proposta também altera a lei 8.112/1990 para garantir licença remunerada a servidores e servidoras que exerçam mandato sindical, preservando direitos pessoais e previdenciários durante o afastamento.
Histórico da Convenção 151
A Convenção 151, Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, foi aprovada pela OIT em 1978 e trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. Em 2008, o então presidente Lula (PT) solicitou sua ratificação e incorporação ao ordenamento jurídico do Brasil, o que foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2010, entrando em vigor no plano jurídico externo em 15 de junho de 2011.
Como não houve regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o projeto de lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal. No entanto, em dezembro de 2017, o governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, alegando vício de iniciativa, pois a medida seria uma prerrogativa do Executivo. Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva das servidoras e dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno. Esse é o objetivo do PL 1893/2026.
Debatedores
Vera Miranda é gestora social, formada em Engenharia Sanitária e pós-graduada em Gestão de Pessoas. Atua como assessora técnica da Fenajufe para o Fórum Permanente de Carreiras e Gestão de Pessoas do CNJ e como assessora do Sisejufe/RJ.
Max Leno de Almeida é economista da subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef. Foi supervisor técnico do Dieese no Distrito Federal.












