SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

Urgência para tramitação do PL 2.342 está na ordem do dia da Câmara; Fenajufe atua para apresentação de emendas que garantam não absorção dos quintos

Está na ordem do dia da Câmara, para deliberação nesta semana, requerimento do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros parlamentares para urgência na tramitação do projeto de lei 2.342/2022. De autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), o PL dispõe sobre a criação de funções no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Fenajufe atua para que a proposta seja emendada a fim de prever a não absorção dos quintos pelo reajuste recentemente aprovado para os servidores e a servidoras do Poder Judiciário (lei 14.523/2023).

O requerimento 1256/2023 é o item 9. Se a urgência for aprovada, o projeto 2.342/2022 poderá ser inserido na ordem do dia para votação a qualquer momento.

No ví­deo abaixo, Zé Oliveira, diretor do Sintrajufe/RS, fala sobre o assunto:


Em abril, a federação buscou assinaturas de lí­deres partidários para pautar e aprovar o regime de urgência do PL, a fim de viabilizar a emenda pela não absorção dos quintos defendida pela Fenajufe. Em conversa anterior com a federação, a deputada Erika Kokay já havia firmado compromisso em trabalhar por emendas ao PL com a não absorção dos quintos, linha de atuação que se mostrou exitosa quando adotada pela parlamentar no PL 2969/22, do Ministério Público da União, que aguarda sanção presidencial.

A absorção dos quintos incorporados no perí­odo de 1998 a 2001 afeta servidoras e servidores que detêm essa verba incorporada por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário (RE/STF nº 638115).

Com informações da Fenajufe