União recorre de decisão que reconhece direito ao pagamento de reflexos do abono permanência em vantagens de servidores do Judiciário Federal no RS; assessoria jurídica do Sintrajufe/RS faz avaliação
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A União ingressou com recurso especial e recurso extraordinário questionando a decisão do TRF4 que reconheceu o direito de servidores e servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul aos reflexos do abono permanência em diversas vantagens. A ação original foi movida pelo Sintrajufe/RS em 2022 e tramita sob o número 5032721-39.2022.4.04.7100.
A ação do Sintrajufe/RS busca o pagamento dos reflexos do abono de permanência sobre a remuneração para todos os servidores e servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul que recebem ou receberam com abono, com os efeitos retroagindo até 24 de junho de 2017.
A 4ª Turma do TRF4 julgou favoravelmente a apelação apresentada pelo Sintrajufe/RS, entendimento que foi mantido nos embargos declaratórios opostos pela União, que na prática aplica os reflexos do abono de permanência no terço de férias, na gratificação natalina, na licença-prêmio indenizada e demais vantagens calculadas sobre a remuneração, como o adicional por serviço extraordinário e o adicional noturno.
Na decisão, também foi referido o recente julgamento do STJ do tema repetitivo 1233, em 11 de junho deste ano, no qual foi firmada a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)”.
O escritório Silveira Martins e Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS, avalia que esses recursos interpostos pela União dificilmente terão êxito, sendo o entendimento atual consolidado manter a decisão no mérito da 4ª Turma do TRF4.
Os novos andamentos do processo serão divulgados nos meios de comunicação do Sintrajufe/RS.













