SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

400 CARGOS SEGUEM VAGOS

TRT4 determina vinculação de número de servidores a quantidade de processos, seguindo resolução do CSJT

O TRT4 publicou nessa quarta-feira, 6, portaria para regulamentar a resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata, entre outros temas, da reorganização de lotação de pessoal nos tribunais regionais do trabalho. A decisão vincula a quantidade de servidores a serem mantidos nas diferentes varas à quantidade de processos recebidos por cada uma.

A portaria modifica a “lotação paradigmática” das varas trabalhistas do estado, entendida como “número de vagas/servidores previsto para cada unidade”. Essa lotação paradigmática, antes relacionada à resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a vincular-se à movimentação processual do último triênio – no caso atual, de junho de 2018 a julho de 2021. Assim, as varas com menos processos deverão ter menos servidores, enquanto onde há mais processos deverá haver mais servidores e servidoras.

Esse tipo de vínculo, porém, não resolve o real problema de alocação dos recursos humanos da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. São mais de 400 cargos ainda vagos. Esses cargos vagos prejudicam a prestação jurisdicional, além de gerar sobrecarga de trabalho aos servidores e servidoras remanescentes. A nova portaria, pelo contrário, cria ainda mais insegurança na categoria, já que possíveis quedas nos processos – que já vêm sendo puxadas pela reforma trabalhista de 2017 – podem gerar a relocação de colegas.

A resolução 296, à qual o TRT4 atende, é a mesma que, em outro artigo, determina que os tribunais regionais realizem “adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau” em varas “com distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo tribunal, no último triênio”. Por conta da resolução há, nacionalmente, 69 varas trabalhistas ameaçadas de extinção. No Rio Grande do Sul, são nove: Alegrete, Arroio Grande, Encantado, Lagoa Vermelha, Rosário do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago e São Gabriel.

As dificuldades de agilização processual e de organização de pessoal só serão ser resolvidas com o preenchimento das vagas em aberto, para o que é necessária e urgente a revogação da emenda constitucional 95, do teto de gastos.

Veja abaixo a portaria completa e seus anexos:

PORTARIA 1.230/2022
ANEXO 1
ANEXO 2
ANEXO 3
ANEXO 4
RESOLUÇÃO 296/2021 DO CSJT




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